Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc042066
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Técnico-Administrativo
A empresa W foi vencedora de determinada licitação. Ao término do certame, antes da adjudicação, a Administração optou, fundamentadamente, pela revogação do procedimento. Nesse caso, especificamente no que concerne ao princípio da adjudicação compulsória,
Ao direito do vencedor limita-se à adjudicação e não ao contrato imediato, logo, na hipótese narrada, a empresa tem direito à adjudicação, porém não à contratação.
Ba Administração não poderia revogar o procedimento, pois, concluído o certame, há direito subjetivo à adjudicação e à contratação.
Ca Administração só poderia revogar o procedimento até a fase de habilitação.
Dnão há direito subjetivo à adjudicação, podendo a revogação ocorrer a qualquer momento do procedimento, desde que haja justo motivo para tanto.
Enão há direito subjetivo à adjudicação, podendo a revogação ocorrer em qualquer momento do procedimento, independentemente de haver justo motivo para tanto, ou seja, a Administração não precisa fundamentar o ato revogatório, em razão de seu poder discricionário.
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GabaritoD — não há direito subjetivo à adjudicação, podendo a revogação ocorrer a qualquer momento do procedimento, desde que haja justo motivo para tanto.
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Licitações – Adjudicação Compulsória e Revogação
Gabarito: letra D. No princípio da adjudicação compulsória, o vencedor da licitação não adquire direito subjetivo à adjudicação antes que ela ocorra. A Administração pode revogar o procedimento a qualquer momento, desde que haja justo motivo para tanto. Esse entendimento é pacífico na doutrina administrativista (Hely Lopes Meirelles) e na lei, conforme exposto a seguir.
A situação descrita no enunciado ocorre antes da adjudicação. Nesse momento, o procedimento licitatório ainda não se encerrou; a Administração pode, fundamentadamente, revogá-lo por razões de interesse público. O direito do vencedor limita-se à adjudicação, mas isso não impede a revogação prévia. A compulsoriedade da adjudicação só surge após a homologação e adjudicação efetivas, impedindo que a Administração atribua o objeto a outrem ou realize nova licitação enquanto aquela adjudicação for válida.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a adjudicação compulsória veda a contratação com terceiro ou a realização de nova licitação, mas não impede a revogação antes da adjudicação. A revogação exige motivação (justo motivo) e pode ocorrer em qualquer fase do procedimento.
Adjudicação compulsória
1Antes da adjudicação
Não há direito subjetivo
Administração pode revogar
A qualquer momento
Exige justo motivo (fundamentação)
2Após a adjudicação
Surge direito subjetivo
Veda contratação com terceiro
Veda nova licitação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o vencedor tem direito à adjudicação, mas não ao contrato imediato. No entanto, se a revogação ocorreu antes da adjudicação, não há direito nem à adjudicação. O direito à adjudicação só surge após o ato de adjudicação; antes disso, a Administração pode revogar o procedimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a Administração não poderia revogar porque o vencedor teria direito subjetivo à adjudicação e à contratação. Isso contraria a doutrina, que admite a revogação do procedimento a qualquer momento, desde que fundamentada, antes da adjudicação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece um limite temporal que não existe: a revogação pode ocorrer em qualquer fase do procedimento, não apenas até a habilitação. A lei não restringe a revogação à fase de habilitação; ela é possível até a homologação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a doutrina: não há direito subjetivo à adjudicação antes dela, e a revogação pode ocorrer a qualquer momento, desde que haja justo motivo. A Administração deve fundamentar o ato, conforme o dever de motivação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a revogação pode ocorrer independentemente de justo motivo, o que é errado. A Administração só pode revogar o procedimento por razões de interesse público, devendo motivar o ato. Revogação sem fundamento é ilegal.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação