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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc042067
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Técnico-Administrativo
O Estado de Sergipe realizará licitação, na modalidade concorrência, para a execução de vultosa obra pública. Desse modo, conforme preceitua a Lei no 8.666/1993, o procedimento da citada licitação ficará a cargo de Comissão, permanente ou especial, composta de, no mínimo,
  1. Asete membros, sendo pelo menos três deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do órgão da Administração responsável pela licitação.
  2. Bcinco membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do órgão da Administração responsável pela licitação.
  3. Ccinco membros, sendo pelo menos três deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do órgão da Administração responsável pela licitação.
  4. Dtrês membros, sendo pelo menos um deles servidor qualificado pertencente aos quadros permanentes do órgão da Administração responsável pela licitação.
  5. Etrês membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do órgão da Administração responsável pela licitação.
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GabaritoE — três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do órgão da Administração responsável pela licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão de Licitação – Lei 8.666/93 (Obra de Grande Vulto)

Gabarito: letra E. Para licitação de obra pública de grande vulto na modalidade concorrência, a comissão de licitação (permanente ou especial) deve ter, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do órgão responsável, conforme art. 51, §2º da Lei 8.666/93. As demais alternativas erram no número de membros ou na proporção de servidores qualificados.

Comissão de licitação (Lei 8.666/93)
  • 1Obra de grande vulto (concorrência)
    • Mínimo 3 membros
    • Pelo menos 2 servidores qualificados
    • Pertencentes aos quadros permanentes
  • 2Demais licitações
    • Mínimo 3 membros
    • Pelo menos 1 servidor qualificado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Sete membros, com três servidores qualificados: o número mínimo é 3, não 7. A Lei 8.666/93 não prevê 7 membros para obra de grande vulto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cinco membros, com dois servidores qualificados: o mínimo é 3, e a exigência de servidores qualificados é de 2 para 3 membros, não 2 para 5.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cinco membros, com três servidores qualificados: novamente o número mínimo de membros é 3, e a proporção de servidores qualificados seria diferente para 5 membros (a lei exige maioria qualificada, mas para 3 membros são 2).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Três membros, mas apenas um servidor qualificado: a lei exige pelo menos 2 servidores qualificados dentre os 3 membros.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Três membros, sendo pelo menos dois servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes: exatamente o que dispõe o art. 51, §2º da Lei 8.666/93 para obras de grande vulto.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a composição da comissão de licitação para obras de grande vulto: 3 membros, 2 qualificados permanentes. Não confunda com o número de 5 membros que aparece em outras hipóteses (como para licitações internacionais ou convênios).

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E

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