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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc042068
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Técnico-Administrativo
No que concerne aos órgãos públicos, é correto afirmar:
  1. AA criação e extinção dos órgãos públicos independem de lei.
  2. BNo desempenho das atividades inerentes a sua competência, os órgãos públicos atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte.
  3. COs órgãos públicos têm personalidade jurídica própria.
  4. DA regra geral é a de que os órgãos públicos detêm capacidade processual.
  5. EOs órgãos públicos são unidades de atuação integrantes apenas da estrutura da Administração direta, haja vista que as unidades de atuação integrantes da estrutura da Administração indireta denominam-se entidades.
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GabaritoB — No desempenho das atividades inerentes a sua competência, os órgãos públicos atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Órgãos Públicos – Conceito e Características

Gabarito: letra B. Os órgãos públicos são centros de competência desprovidos de personalidade jurídica própria; sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram (teoria do órgão). A criação e extinção dependem de lei (art. 84, VI, "a", CF e doutrina). Capacidade processual é exceção, não regra. Órgãos existem tanto na administração direta quanto nas entidades da administração indireta.

1Natureza
Centro de competência
Sem personalidade jurídica
Atua em nome da pessoa jurídica
2Criação/extinção
Independe de lei
Depende de lei formal
3Capacidade processual
Regra geral: não detém
Exceção: alguns órgãos
4Localização
Administração direta
Administração indireta (entidades)
Órgãos públicos
LEVELsoulevel.com.br
Órgãos públicos: Natureza (Centro de competência, Sem personalidade jurídica, Atua em nome da pessoa jurídica); Criação/extinção (Independe de lei, Depende de lei formal); Capacidade processual (Regra geral: não detém, Exceção: alguns órgãos); Localização (Administração direta, Administração indireta (entidades))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criação e extinção de órgãos independem de lei. Na verdade, vigoram o princípio da legalidade e a reserva legal: a criação ou extinção de órgãos públicos exige lei formal. A própria Constituição, ao tratar da competência do Presidente da República para dispor sobre a organização da administração federal, ressalva:

Art. 84CF/88

"organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos"

Isso significa que a criação ou extinção foge ao poder regulamentar autônomo do chefe do Executivo, necessitando de lei. Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução da teoria do órgão (ou teoria da imputação volitiva, de Gierke): os atos praticados pelos agentes no exercício da competência do órgão são imputados diretamente à pessoa jurídica a que o órgão pertence. Órgão não possui vontade própria; sua atuação é a própria atuação da entidade. Por isso, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Órgãos públicos não têm personalidade jurídica. Personalidade jurídica é atributo exclusivo das pessoas jurídicas (entes federados, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista). O órgão é mera unidade de competência interna, sem capacidade de ser titular de direitos e obrigações em nome próprio. A banca tenta confundir órgão com entidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A regra geral é que os órgãos públicos não detêm capacidade processual (para estar em juízo em nome próprio). A capacidade processual é atributo da pessoa jurídica. Excepcionalmente, alguns órgãos podem figurar em juízo para defender suas prerrogativas institucionais (ex.: Mesas de Casas Legislativas, Tribunais de Contas, Defensoria Pública). Mas a alternativa inverte a regra: apresenta a exceção como se fosse a regra geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra (órgãos sem capacidade processual) e a exceção (órgãos que, por previsão constitucional, podem litigar). Candidatos desavisados podem marcar esta alternativa como correta por lembrarem de casos isolados, esquecendo que a regra é a incapacidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Órgãos públicos existem tanto na administração direta quanto na administração indireta. As entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) também possuem órgãos internos (conselhos, diretorias, departamentos). A confusão está em achar que a administração indireta é composta apenas por "entidades" e que estas não teriam órgãos. Na verdade, entidades são as pessoas jurídicas; órgãos são as unidades internas de qualquer pessoa jurídica (seja ela de direito público ou privado).

PEGA ESSA DICA!

Decore o seguinte quadro comparativo:

Característica

Órgão Público

Entidade Administrativa

Personalidade jurídica

Não tem

Tem (própria)

Criação

Por lei

Por lei (autorização)

Capacidade processual

Em regra, não

Sim, como pessoa jurídica

Exemplo

Secretaria Municipal

Autarquia, fundação pública

Gabarito: letra B.

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