Poder Disciplinar
Gabarito: letra C. O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar e punir infrações funcionais cometidas por servidores públicos ou por particulares que mantenham vínculo específico com a Administração (ex.: contratados, concessionários). Não abrange particulares sem esse vínculo, que estão sujeitos ao poder de polícia. Essa delimitação é pacífica na doutrina administrativista.
A questão testa o conhecimento dos limites do poder disciplinar. Diferencia-se do poder hierárquico (relação de subordinação) e do poder punitivo penal (exercido pelo Judiciário).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder disciplinar é "sempre vinculado". Na verdade, ele é parcialmente vinculado e parcialmente discricionário. É vinculado quanto ao dever de, comprovada a infração, punir o agente; mas é discricionário quanto à escolha da sanção, dentro dos limites legais, observando proporcionalidade e razoabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o poder disciplinar "se equipara, em determinadas hipóteses, ao poder punitivo do Estado, realizado por meio da Justiça Penal". Isso é incorreto. O poder disciplinar é administrativo, interno, e independe da esfera penal. As sanções administrativas e penais são independentes, podendo ser aplicadas cumulativamente, mas não se equiparam. Apenas em caso de absolvição criminal por negação de autoria ou inexistência do fato é que a responsabilidade administrativa pode ser afastada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta: o poder disciplinar não abrange sanções a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração. Ele se restringe aos servidores públicos e a particulares que possuam vínculo específico com a Administração (contratados, permissionários, concessionários, etc.). Particulares sem esse vínculo estão sob o poder de polícia, que rege as restrições ao exercício de direitos e atividades em prol do interesse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Pode ser exercido ainda que não esteja legalmente atribuído." Falso. O poder disciplinar é um poder-dever que exige previsão legal. A Administração só pode punir com base em lei que defina as infrações e as sanções aplicáveis, respeitando o princípio da legalidade (CF, art. 37, caput). Sem atribuição legal, não há exercício válido do poder disciplinar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Vincula-se ao poder hierárquico, um reduzindo-se ao outro, haja vista que o primeiro é mais amplo que o segundo." Embora o poder disciplinar e o hierárquico estejam relacionados (o disciplinar pressupõe hierarquia para servidores), eles são poderes autônomos e distintos. O poder hierárquico abrange ordens, fiscalização, delegação, avocação; o disciplinar é a faculdade de punir. Não há redução de um ao outro. A afirmação de que "um é mais amplo" é imprecisa e, na doutrina majoritária, o poder hierárquico é mais amplo, mas não reduz o disciplinar. A alternativa está errada.
MNEMÔNICOHIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Gabarito: letra C.