Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc042071
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Técnico-Administrativo
As empresas Y e Z pretendem participar de licitação na modalidade convite. Ambas as empresas não foram convidadas a participar do certame pela respectiva unidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.666/1993, considerando que a empresa Y está cadastrada na correspondente especialidade objeto do certame e manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 15 horas da apresentação das propostas, e que a empresa Z também está cadastrada na correspondente especialidade objeto do certame e manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 30 horas da apresentação das propostas, é certo que
Aapenas a empresa Z poderá participar da licitação; a empresa Y não poderá participar do certame, tendo em vista o prazo em que manifestou seu interesse.
Bnenhuma das empresas poderá participar da licitação, tendo em vista o prazo em que manifestaram seu interesse.
Cambas as empresas poderão participar da licitação.
Dnenhuma das empresas poderá participar da licitação, pois apenas os escolhidos e convidados pela unidade administrativa podem assim o fazer.
Eapenas a empresa Y poderá participar da licitação; a empresa Z não poderá participar do certame, tendo em vista o prazo em que manifestou seu interesse.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — apenas a empresa Z poderá participar da licitação; a empresa Y não poderá participar do certame, tendo em vista o prazo em que manifestou seu interesse.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Modalidade Convite (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra A. Apenas a empresa Z poderá participar, pois manifestou interesse com antecedência de 30 horas (superior às 24 horas exigidas), enquanto a empresa Y manifestou com apenas 15 horas, insuficiente nos termos do art. 22, § 3º da Lei 8.666/1993.
A modalidade convite permite que interessados não convidados, mas cadastrados na especialidade, participem se manifestarem interesse com, no mínimo, 24 horas de antecedência da apresentação das propostas. Essa é a regra literal do dispositivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A empresa Z manifestou interesse com 30 horas (>24) e, portanto, pode participar; a empresa Y com 15 horas (<24) não pode.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma empresa pode participar, mas Z cumpriu o prazo (30h > 24h), logo pode participar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que ambas podem, mas Y não cumpriu o prazo de 24 horas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que apenas os convidados podem participar, ignorando a possibilidade legal de não convidados cadastrados que manifestem interesse no prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a situação: Y (15h) não pode, Z (30h) pode; a alternativa afirma o contrário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato memorizou o prazo exato de 24 horas. É comum confundir com prazos de outras modalidades ou inverter o resultado. Decore: convite → 24 horas de antecedência para não convidados cadastrados.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão