Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc042073
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Técnico-Administrativo
A empresa X pretende participar de licitação na modalidade pregão a ser promovida pelo Estado de Sergipe. Iniciado o certame licitatório, o prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, foi de nove dias úteis. No entanto, a empresa X opôs-se ao referido prazo, alegando que o mesmo contraria disposição da Lei no10.520/2002. Nos termos da referida Lei, o prazo fixado no citado pregão para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, está
Aincorreto, pois não deve ser inferior a 15 dias úteis.
Bcorreto, pois não deve ser inferior a 8 dias úteis.
Cincorreto, pois não deve ser inferior a 10 dias úteis.
Dcorreto, pois pode ser inferior a 5 dias úteis, mas não deve ultrapassar o prazo máximo de 15 dias úteis.
Ecorreto, pois pode ser inferior a 8 dias úteis, mas não deve ultrapassar o prazo máximo de 12 dias úteis.
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GabaritoB — correto, pois não deve ser inferior a 8 dias úteis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão – Prazo para apresentação de propostas (Lei 10.520/2002)
Gabarito: letra B. O prazo de 9 dias úteis fixado no pregão está correto, pois a Lei 10.520/2002 determina que o prazo para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não deve ser inferior a 8 dias úteis. Como 9 > 8, o prazo atende ao mínimo legal.
A banca cobra o conhecimento do prazo específico do pregão, que é menor do que o de outras modalidades. Para evitar confusão, compare:
Modalidade
Prazo mínimo (dias úteis)
Concorrência
30 (ou 45 conforme o regime)
Tomada de preços
15
Convite
5
Pregão
8
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora misturar os prazos de outras modalidades com o do pregão. As alternativas A, C, D e E trazem números de outros institutos (15 da tomada de preços, 10 inexistente, 5 do convite) ou criam intervalos sem previsão legal. Memorize: pregão tem mínimo de 8 dias úteis, nem mais, nem menos.
Prazos mínimos (dias úteis): Pregão (Lei 10.520/2002) (8 dias); Concorrência (Lei 8.666/1993) (30 dias (regime comum), 45 dias (regime especial)); Tomada de preços (15 dias); Convite (5 dias)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo mínimo seria 15 dias úteis. Esse é o prazo da tomada de preços (Lei 8.666/1993, art. 21, §2º, II) e da concorrência em alguns casos, mas não do pregão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece exatamente o que a lei exige: mínimo de 8 dias úteis. Como 9 > 8, o prazo está correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta mínimo de 10 dias úteis. Esse prazo não existe na Lei 10.520/2002; parece uma confusão com o prazo de 10 dias para outras etapas do pregão (ex.: recursos) ou com o mínimo de 10 dias úteis do §1º do art. 8º da Lei 7.347/1985 (Ação Civil Pública), que não se aplica aqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o prazo pode ser inferior a 5 dias úteis, mas não deve ultrapassar 15. A Lei 10.520/2002 não admite prazo inferior a 8 dias úteis, portanto "inferior a 5" é ilegal. Além disso, o pregão não tem prazo máximo fixado em lei; o que existe é o mínimo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo pode ser inferior a 8 dias úteis, mas não deve ultrapassar 12. Novamente, o mínimo é 8, então "inferior a 8" é proibido. O suposto teto de 12 dias úteis também não consta na lei.
PEGA ESSA DICA!
Grave o prazo de 8 dias úteis para o pregão. Ele é o menor entre as modalidades comuns (exceto convite, que tem 5). Em provas, a FCC costuma cobrar esse número literalmente.