Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc042234
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Inspetor de Polícia Legislativa
Um órgão da Administração pública direta deseja vender um prédio público desativado para uma entidade autárquica. Em conformidade com a Lei n° 8.666/1993, tal alienação é
Avedada, já que os bens públicos são inalienáveis.
Bpossível, por se tratar de um bem público dominical, desde que exista interesse público devidamente justificado e seja precedida de avaliação e de autorização legislativa, sendo dispensada a licitação na modalidade concorrência.
Cpossível, por se tratar de um bem de uso comum, desde que exista interesse público devidamente justificado e seja precedida de licitação na modalidade concorrência, sendo dispensada a autorização legislativa, já que não está cumprindo a função social da propriedade.
Dpossível, por se tratar de um bem de uso especial, desde que exista interesse público devidamente justificado e seja precedida de avaliação e de autorização legislativa, bem como de licitação na modalidade concorrência.
Epossível, por se tratar de um bem público dominical, desde que exista interesse público devidamente justificado e seja precedida de avaliação e de autorização legislativa, bem como de licitação na modalidade concorrência.
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GabaritoB — possível, por se tratar de um bem público dominical, desde que exista interesse público devidamente justificado e seja precedida de avaliação e de autorização legislativa, sendo dispensada a licitação na modalidade concorrência.
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Alienação de bens públicos — Venda a entidade autárquica
Gabarito: letra B. O prédio público desativado é bem público dominical, pois perdeu a afetação (não é mais uso comum nem especial). Bens dominicais são alienáveis, desde que observados: interesse público justificado, avaliação prévia e autorização legislativa. Por ser venda a uma autarquia (outro ente da Administração Pública), a licitação é dispensada, conforme a Lei 8.666/1993. A alternativa B reproduz exatamente esse conjunto de requisitos.
O cerne da questão está na classificação dos bens públicos e nas hipóteses de dispensa de licitação. Vejamos cada alternativa:
Alienação de bens públicos
1Classificação
Uso comum do povo
Inalienável (afetado)
Uso especial
Inalienável (afetado)
Dominical
Alienável (desafetado)
2Requisitos (bens dominicais)
Interesse público justificado
Avaliação prévia
Autorização legislativa
3Licitação
Venda a particular
Concorrência (regra)
Venda a ente público
Dispensada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afasta a venda sob o argumento de que "bens públicos são inalienáveis". Trata-se de generalização indevida: apenas os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem a afetação (art. 100 do Código Civil). Os bens dominicais podem ser alienados.
Art. 100CC
Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o imóvel desativado é bem dominical, exige os requisitos legais (interesse público justificado, avaliação, autorização legislativa) e aponta corretamente a dispensa de licitação para a venda a outra entidade pública (no caso, autarquia). A Lei 8.666/1993 (art. 17, I, "c", dentre outras) prevê que a venda de imóvel a órgão ou entidade da Administração Pública é hipótese de dispensa de licitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o imóvel como bem de uso comum, que é inalienável. Mesmo que houvesse desafetação, a dispensa de autorização legislativa é incorreta – para imóveis, a autorização legislativa é obrigatória. Além disso, a licitação não seria necessária na venda a autarquia (caso de dispensa), mas a alternativa exige concorrência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Enquadra o bem como de uso especial, igualmente inalienável enquanto não desafetado. Exige licitação na modalidade concorrência, o que é desnecessário no caso (venda entre entes públicos – dispensa). A autorização legislativa e avaliação estão corretas, mas a classificação invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao classificar como bem dominical e exigir autorização legislativa e avaliação, mas exige licitação na modalidade concorrência. Para venda a autarquia, a licitação é dispensada (art. 17, I, da Lei 8.666/1993). A alternativa ignora essa exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (licitação obrigatória para alienação de imóveis) e a exceção (dispensa para venda entre órgãos/entidades da Administração). Muitos candidatos marcam a letra E por lembrarem dos requisitos básicos, mas esquecem que a licitação é dispensada nesse caso. O prédio desativado indica desafetação → bem dominical → alienável. Memorize: bens dominicais são alienáveis; na venda a outro ente público, não há licitação.