Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc042240
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Inspetor de Polícia Legislativa
A concessionária “Perbis” assinará um contrato de financiamento e pretende oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão de serviço público. A“Perbis”
Apoderá oferecer a referida garantia até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
Bnão poderá oferecer a referida garantia, pois é vedado dar em garantia direitos que advenham de concessões e permissões concedidas pela Administração pública.
Cdeverá obrigatoriamente dar outras garantias para viabilização do financiamento, se o organismo financiador for instituição financeira pública.
Dpoderá oferecer a referida garantia, desde que a Administração pública seja notificada pela instituição financeira e se manifeste autorizando-a expressamente no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento de tal notificação.
Epoderá oferecer a referida garantia, em caráter subsidiário, obrigatório, primeiramente, o esgotamento das demais garantias.
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GabaritoA — poderá oferecer a referida garantia até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
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Concessão de serviço público – Garantia em financiamento
Gabarito: letra A. A Lei 8.987/1995, em seu art. 28, autoriza expressamente a concessionária a oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, desde que respeitado o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade do serviço. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 28Lei-8987
Art. 28 — "Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 28 da Lei 8.987/1995, a concessionária pode oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, mas com a limitação de não comprometer a operacionalização e continuidade do serviço. A alternativa está em total conformidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "não poderá oferecer a referida garantia, pois é vedado". Isso contraria o art. 28, que expressamente permite a oferta. O dispositivo não veda; ao contrário, autoriza com limites.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "deverá obrigatoriamente dar outras garantias para viabilização do financiamento, se o organismo financiador for instituição financeira pública". O parágrafo único do art. 28 estabelece que, nesse caso, deverão ser exigidas outras garantias da concessionária para viabilizar o financiamento, mas não impede que os direitos emergentes da concessão também sejam oferecidos como garantia. A redação da alternativa sugere uma obrigatoriedade exclusiva, o que não é o comando legal. Além disso, a lei não impõe à concessionária o dever de dar outras garantias; ela diz que o financiador as exigirá.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Introduz um procedimento de notificação e autorização expressa pela Administração em 5 dias úteis, o que não consta na Lei 8.987/1995. O art. 28 não prevê qualquer necessidade de autorização prévia ou notificação para a oferta em garantia dos direitos emergentes da concessão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a oferta seria "em caráter subsidiário, obrigatório, primeiramente, o esgotamento das demais garantias". A lei não estabelece essa ordem de preferência ou subsidiariedade. A concessionária pode oferecer os direitos como garantia principal, respeitado o limite do art. 28.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B inverte o sentido da lei, afirmando que é vedado, quando na verdade é permitido. Cuidado: o examinador tenta confundir com a ideia de que bens públicos não podem ser dados em garantia, mas os direitos emergentes da concessão não são bens públicos – são direitos patrimoniais da concessionária. O art. 28 é claro.
Conclusão: A resposta correta é a letra A, por estar em perfeita harmonia com o art. 28 da Lei 8.987/1995.