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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc042245
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Inspetor de Polícia Legislativa
A Administração Pública anunciou licitação para a realização de uma obra. Como os trabalhos relativos ao projeto básico estavam demorando para serem concluídos, mesmo sem a aprovação dessa etapa a autoridade competente deu sequência ao certame e aos trabalhos referentes ao projeto executivo. O projeto executivo também não foi concluído e, com a autorização da Administração, desenvolveu-se concomitantemente com a execução da obra contratada. Nesse panorama, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/1993, a execução da etapa referente ao projeto executivo sem a conclusão e aprovação pela autoridade competente dos trabalhos relativos ao projeto básico
  1. Ae o desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução da obra implicam a nulidade dos atos ou contratos realizados.
  2. Bimplica a nulidade dos atos ou contratos realizados, contudo o desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução da obra não é vedado, já que autorizado pela Administração.
  3. Ce o desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução da obra são permitidos, desde que autorizados pela Administração.
  4. Dnão é vedada, desde que autorizada pela Administração, contudo o desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução da obra implicam a nulidade dos atos ou contratos realizados.
  5. Ee o desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução da obra são permitidos, desde que o objeto da licitação inclua marcas, características e especificações exclusivas, havendo, nesse caso, obrigatoriamente, a necessidade de autorização da Administração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — implica a nulidade dos atos ou contratos realizados, contudo o desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução da obra não é vedado, já que autorizado pela Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e Lei 8.666/1993 – Projeto básico e executivo

Gabarito: letra B. A execução do projeto executivo sem a conclusão e aprovação do projeto básico é vedada e acarreta a nulidade dos atos ou contratos realizados, nos termos do art. 7º, §1º da Lei 8.666/1993. Por outro lado, o desenvolvimento do projeto executivo concomitantemente com a execução da obra não é vedado, desde que autorizado pela Administração, conforme o art. 7º, §2º da mesma lei. É exatamente essa distinção que a alternativa B capta.

A questão testa o conhecimento sobre as fases do projeto na licitação de obras. A Lei 8.666/1993 estabelece uma sequência obrigatória: projeto básico → projeto executivo → execução da obra. Contudo, admite a simultaneidade entre etapas do projeto (básico e executivo) com autorização da Administração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os atos (execução do projeto executivo sem projeto básico e desenvolvimento simultâneo com a obra) implicam nulidade. O segundo ato, na verdade, é permitido se autorizado, conforme art. 7º, §2º.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente a regra: o primeiro ato é nulo (art. 7º, §1º), mas o segundo é lícito com autorização (art. 7º, §2º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que ambos seriam permitidos com autorização. O art. 7º, §1º não admite exceção para a execução do projeto executivo sem projeto básico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte as consequências: diz que o primeiro ato não é vedado (quando é) e que o segundo implicaria nulidade (quando não implica, se autorizado).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a permissão à inclusão de marcas e especificações exclusivas, o que não tem previsão na Lei 8.666/1993 para esse contexto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca brinca com a cabeça do candidato misturando duas regras: a vedação rígida de pular etapas do projeto (que gera nulidade) com a possibilidade de executar etapas simultaneamente mediante autorização. Muita gente acha que o "concomitantemente" é sempre proibido, mas não: é a execução da obra antes do projeto executivo que é vedada; o projeto executivo pode ser feito junto com a obra se a Administração autorizar.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B

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