Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2018
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc042301
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Analista de Sistemas - Área 2
O exercício da convalidação pela Administração pública, nos termos do disposto na Lei n⁰ 9.784/1999, está condicionado à
Anatureza jurídica vinculada do ato, tendo em vista que os atos discricionários não podem ser convalidados, porque objeto de juízo personalíssimo do administrador.
Birretroatividade de seus efeitos, de forma que o ato convalidado só pode produzir efeitos após a data do ato de convalidação.
Cdemonstração da existência de vício de qualquer natureza, quando a prática da convalidação se torna de rigor.
Dmesma autoria, ou seja, o mesmo administrador na época da edição do ato viciado e depois, por ocasião da convalidação.
Eque os vícios sejam passíveis de serem sanáveis, como os relativos à forma, e que da convalidação não resulte lesão ao interesse público nem a direito de terceiros.
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GabaritoE — que os vícios sejam passíveis de serem sanáveis, como os relativos à forma, e que da convalidação não resulte lesão ao interesse público nem a direito de terceiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convalidação de atos administrativos (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra E. A convalidação, conforme o art. 55 da Lei 9.784/1999, exige que os vícios do ato sejam sanáveis e que a convalidação não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A alternativa E reproduz fielmente esses requisitos.
Art. 55Lei-9784
Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, comum em provas de Direito Administrativo. Vejamos cada alternativa:
Convalidação (art. 55, Lei 9.784/1999): Requisitos (Vício sanável, Sem lesão ao interesse público, Sem prejuízo a terceiros); Natureza (Faculdade (poderá), Efeitos retroativos (ex tunc)); Vícios sanáveis (Competência, Forma); Vícios insanáveis (Motivo, Finalidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a convalidação só se aplica a atos vinculados, pois discricionários não poderiam ser convalidados. Erro: o art. 55 não faz essa distinção. A doutrina e a lei admitem convalidação de atos discricionários quando o vício for sanável (ex.: vício de competência ou forma). A natureza vinculada ou discricionária não é o critério; o critério é a sanabilidade do vício e a ausência de lesão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a convalidação produz efeitos apenas para o futuro (irretroatividade). Erro: a convalidação tem efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, desde a data da prática do ato original. O ato convalidado é considerado válido desde o início, salvo quando houver prejuízo a terceiros de boa-fé (mas esse não é o condicionante previsto na lei).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a convalidação exige demonstração de vício de qualquer natureza e que a prática se torna de rigor. Erro: a convalidação só é cabível para defeitos sanáveis (art. 55). Vícios insanáveis (ex.: vício de motivo ou finalidade) não admitem convalidação. Além disso, a convalidação é faculdade da Administração ("poderão ser convalidados"), não um dever.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que exige a mesma autoria (mesmo administrador que editou o ato viciado). Erro: a convalidação pode ser feita pela própria Administração, inclusive por autoridade diversa (desde que competente para o ato). A lei não impõe identidade do agente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os requisitos do art. 55: (1) os vícios devem ser sanáveis (como os relativos à forma); (2) a convalidação não pode resultar lesão ao interesse público; (3) nem prejuízo a terceiros. Está perfeita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre convalidação e anulação (efeitos retroativos vs. futuros); tenta generalizar que qualquer vício cabe convalidação (C); ou que apenas atos vinculados podem ser convalidados (A). O segredo é lembrar que o art. 55 é a fonte direta: vício sanável + ausência de lesão/prejuízo.