Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2018

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc042301
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Analista de Sistemas - Área 2
O exercício da convalidação pela Administração pública, nos termos do disposto na Lei n⁰ 9.784/1999, está condicionado à
  1. Anatureza jurídica vinculada do ato, tendo em vista que os atos discricionários não podem ser convalidados, porque objeto de juízo personalíssimo do administrador.
  2. Birretroatividade de seus efeitos, de forma que o ato convalidado só pode produzir efeitos após a data do ato de convalidação.
  3. Cdemonstração da existência de vício de qualquer natureza, quando a prática da convalidação se torna de rigor.
  4. Dmesma autoria, ou seja, o mesmo administrador na época da edição do ato viciado e depois, por ocasião da convalidação.
  5. Eque os vícios sejam passíveis de serem sanáveis, como os relativos à forma, e que da convalidação não resulte lesão ao interesse público nem a direito de terceiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — que os vícios sejam passíveis de serem sanáveis, como os relativos à forma, e que da convalidação não resulte lesão ao interesse público nem a direito de terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de atos administrativos (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra E. A convalidação, conforme o art. 55 da Lei 9.784/1999, exige que os vícios do ato sejam sanáveis e que a convalidação não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A alternativa E reproduz fielmente esses requisitos.

Art. 55Lei-9784

Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, comum em provas de Direito Administrativo. Vejamos cada alternativa:

1Requisitos
Vício sanável
Sem lesão ao interesse público
Sem prejuízo a terceiros
2Natureza
Faculdade (poderá)
Efeitos retroativos (ex tunc)
3Vícios sanáveis
Competência
Forma
4Vícios insanáveis
Motivo
Finalidade
Convalidação (art. 55, Lei 9.784/1999)
LEVELsoulevel.com.br
Convalidação (art. 55, Lei 9.784/1999): Requisitos (Vício sanável, Sem lesão ao interesse público, Sem prejuízo a terceiros); Natureza (Faculdade (poderá), Efeitos retroativos (ex tunc)); Vícios sanáveis (Competência, Forma); Vícios insanáveis (Motivo, Finalidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a convalidação só se aplica a atos vinculados, pois discricionários não poderiam ser convalidados. Erro: o art. 55 não faz essa distinção. A doutrina e a lei admitem convalidação de atos discricionários quando o vício for sanável (ex.: vício de competência ou forma). A natureza vinculada ou discricionária não é o critério; o critério é a sanabilidade do vício e a ausência de lesão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a convalidação produz efeitos apenas para o futuro (irretroatividade). Erro: a convalidação tem efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, desde a data da prática do ato original. O ato convalidado é considerado válido desde o início, salvo quando houver prejuízo a terceiros de boa-fé (mas esse não é o condicionante previsto na lei).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a convalidação exige demonstração de vício de qualquer natureza e que a prática se torna de rigor. Erro: a convalidação só é cabível para defeitos sanáveis (art. 55). Vícios insanáveis (ex.: vício de motivo ou finalidade) não admitem convalidação. Além disso, a convalidação é faculdade da Administração ("poderão ser convalidados"), não um dever.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que exige a mesma autoria (mesmo administrador que editou o ato viciado). Erro: a convalidação pode ser feita pela própria Administração, inclusive por autoridade diversa (desde que competente para o ato). A lei não impõe identidade do agente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os requisitos do art. 55: (1) os vícios devem ser sanáveis (como os relativos à forma); (2) a convalidação não pode resultar lesão ao interesse público; (3) nem prejuízo a terceiros. Está perfeita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre convalidação e anulação (efeitos retroativos vs. futuros); tenta generalizar que qualquer vício cabe convalidação (C); ou que apenas atos vinculados podem ser convalidados (A). O segredo é lembrar que o art. 55 é a fonte direta: vício sanável + ausência de lesão/prejuízo.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc042301