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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc042415
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
O conceito de agente público na extensão a este atualmente conferida pela Constituição da República, predica que
  1. Aos militares, a partir da edição da Emenda Constitucional n° 20/98, não mais se enquadram na definição de agentes públicos, sujeitos que estão a regime jurídico próprio, diverso dos servidores públicos.
  2. Bos particulares que atuam em colaboração com a Administração, tais como aqueles convocados para prestação de serviço eleitoral, são agentes públicos, na medida em que exercem função pública, embora não se enquadrem na categoria de agente administrativo.
  3. Csão considerados agentes administrativos apenas os detentores de mandato eletivo e seus auxiliares diretos, também denominados agentes políticos, diversamente dos agentes públicos que detém vínculo funcional com a Administração, denominados servidores públicos.
  4. Dos ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, assim como os temporários e os empregados públicos são considerados agentes administrativos, em contraposição aos ocupantes de cargo efetivo, cuja natureza do vínculo confere apenas a estes últimos a condição de agentes públicos.
  5. Eos agentes políticos ocupantes de cargo efetivo provido por meio de mandato eletivo não são considerados servidores públicos para fins previdenciários, embora se enquadrem na categoria de agentes administrativos.
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GabaritoB — os particulares que atuam em colaboração com a Administração, tais como aqueles convocados para prestação de serviço eleitoral, são agentes públicos, na medida em que exercem função pública, embora não se enquadrem na categoria de agente administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Públicos – Classificação

Gabarito: letra B. A Constituição da República adota um conceito amplo de agente público, abrangendo todos os que exercem função pública, ainda que sem vínculo permanente. Os particulares convocados para prestação de serviço eleitoral (mesários) são agentes honoríficos, uma espécie de agente público, e não se enquadram como agentes administrativos. Essa classificação é pacífica na doutrina administrativista.

Agentes públicos (conceito amplo)
  • 1Agentes políticos
    • Mandato eletivo
    • Altos cargos
  • 2Agentes administrativos
    • Servidores públicos
      • Efetivos
      • Comissionados
      • Temporários
      • Empregados públicos
  • 3Agentes honoríficos
    • Particulares em colaboração
    • Mesários, jurados
  • 4Agentes delegados
    • Concessionários, tabeliães
  • 5Agentes credenciados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os militares continuam sendo agentes públicos. A EC 20/98 não os excluiu; apenas os submete a regime jurídico próprio (estatuto militar), mas permanecem no conceito amplo de agente público, como agentes administrativos estatutários.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita. Os particulares em colaboração (mesários, jurados, etc.) são agentes públicos, mas não são agentes administrativos. Classificam-se como agentes honoríficos, porque exercem função pública de forma transitória e sem vínculo empregatício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Há inversão de categorias. Agentes administrativos são os servidores públicos (efetivos, comissionados, temporários, empregados públicos). Agentes políticos são os detentores de mandato eletivo e altos cargos. A alternativa diz o contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os ocupantes de cargo efetivo são agentes públicos. Na verdade, todos os mencionados (comissionados, temporários, empregados públicos) são agentes públicos, na subespécie agentes administrativos. Não há restrição aos efetivos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Agentes políticos não são agentes administrativos; constituem categoria autônoma. Para fins previdenciários, podem ou não ser considerados servidores públicos, mas a questão trata de enquadramento conceitual, e a alternativa erra ao colocá-los como agentes administrativos.

PEGA ESSA DICA!

Na classificação dos agentes públicos, lembre-se: a) agentes políticos (elaboram políticas públicas); b) agentes administrativos (servidores); c) agentes honoríficos (jurados, mesários – particulares em colaboração); d) agentes delegados (concessionários, tabeliães); e) agentes credenciados (representam o Estado em atos específicos).

Gabarito: letra B.

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