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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc042416
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
A Constituição da República determina que as contratações efetuadas pela Administração pública serão precedidas de licitação que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta. Decorre de tal mandamento constitucional
  1. Aobrigação da Administração de assegurar ao contratado a margem de lucro projetada no momento do oferecimento da proposta, arcando com os riscos decorrentes da sua variação no curso do contrato em razão de álea econômica ordinária.
  2. Ba inviabilidade de alteração dos contratos administrativos após a sua celebração, em face do princípio da intangibilidade do objeto e da vinculação ao instrumento convocatório, salvo para incorporar acréscimos e supressões nos limites fixados pela lei.
  3. Cinconstitucionalidade de disposições legais ou normativas que estabeleçam condições diferenciadas de participação em licitações ou contratações públicas de pequenas empresas ou empresas de pequeno porte, salvo em relação a requisitos de habilitação jurídica.
  4. Dilegalidade do estabelecimento, nos editais de licitação para contratações de obras ou serviços, de exigências de qualificação técnica que necessitem ser comprovadas mediante experiência anterior em objeto similar ao licitado.
  5. Ea possibilidade de alterações unilaterais do contrato administrativo por parte da Administração, nas hipóteses autorizadas por lei, condicionada, contudo, à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando delas decorrerem encargos adicionais ao contratado em relação ao preço ofertado.
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GabaritoE — a possibilidade de alterações unilaterais do contrato administrativo por parte da Administração, nas hipóteses autorizadas por lei, condicionada, contudo, à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando delas decorrerem encargos adicionais ao contratado em relação ao preço ofertado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro

Gabarito: letra E. O art. 37, XXI, da Constituição Federal determina que as contratações públicas sejam precedidas de licitação que assegure igualdade de condições e mantenha as condições efetivas da proposta. Dessa cláusula decorre a obrigação da Administração de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sempre que alterações unilaterais (autorizadas por lei) impuserem encargos adicionais ao contratado. É a resposta direta ao mandamento constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Administração não é obrigada a garantir a margem de lucro projetada contra a álea econômica ordinária (riscos normais do negócio). O dever de recomposição do equilíbrio surge apenas para álea extraordinária (fato do príncipe, fato da administração, etc.). O mandamento de "mantidas as condições efetivas da proposta" não protege contra riscos ordinários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O contrato administrativo pode sim ser alterado após a celebração, inclusive unilateralmente pela Administração, nas hipóteses legais (art. 58, I, Lei 8.666/93). A afirmação de inviabilidade de alteração, salvo acréscimos e supressões, contraria o regime de cláusulas exorbitantes e o próprio texto constitucional que permite ajustes para manter o equilíbrio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição (art. 179) e a Lei Complementar 123/2006 autorizam tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações. Tal diferenciação é constitucional e visa fomentar o desenvolvimento econômico. Portanto, não há inconstitucionalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

É lícito e comum que editais exijam comprovação de qualificação técnica mediante experiência anterior em objeto similar (art. 30, II, Lei 8.666/93). Tais exigências são permitidas desde que proporcionais e indispensáveis ao cumprimento do objeto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A possibilidade de alteração unilateral pela Administração é uma das cláusulas exorbitantes do contrato administrativo. Contudo, para que se mantenham as condições efetivas da proposta (exigência constitucional), qualquer modificação que acarrete ônus adicional ao contratado deve ser acompanhada da correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Essa é a consequência direta do art. 37, XXI, da CF.

Gabarito: letra E

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