Contratos Administrativos – Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro
Gabarito: letra E. O art. 37, XXI, da Constituição Federal determina que as contratações públicas sejam precedidas de licitação que assegure igualdade de condições e mantenha as condições efetivas da proposta. Dessa cláusula decorre a obrigação da Administração de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sempre que alterações unilaterais (autorizadas por lei) impuserem encargos adicionais ao contratado. É a resposta direta ao mandamento constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Administração não é obrigada a garantir a margem de lucro projetada contra a álea econômica ordinária (riscos normais do negócio). O dever de recomposição do equilíbrio surge apenas para álea extraordinária (fato do príncipe, fato da administração, etc.). O mandamento de "mantidas as condições efetivas da proposta" não protege contra riscos ordinários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato administrativo pode sim ser alterado após a celebração, inclusive unilateralmente pela Administração, nas hipóteses legais (art. 58, I, Lei 8.666/93). A afirmação de inviabilidade de alteração, salvo acréscimos e supressões, contraria o regime de cláusulas exorbitantes e o próprio texto constitucional que permite ajustes para manter o equilíbrio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição (art. 179) e a Lei Complementar 123/2006 autorizam tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações. Tal diferenciação é constitucional e visa fomentar o desenvolvimento econômico. Portanto, não há inconstitucionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É lícito e comum que editais exijam comprovação de qualificação técnica mediante experiência anterior em objeto similar (art. 30, II, Lei 8.666/93). Tais exigências são permitidas desde que proporcionais e indispensáveis ao cumprimento do objeto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A possibilidade de alteração unilateral pela Administração é uma das cláusulas exorbitantes do contrato administrativo. Contudo, para que se mantenham as condições efetivas da proposta (exigência constitucional), qualquer modificação que acarrete ônus adicional ao contratado deve ser acompanhada da correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Essa é a consequência direta do art. 37, XXI, da CF.
Gabarito: letra E