Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc042417
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
Ao abordar o conceito de serviço público, diferentes classificações ou categorizações são apresentadas pela doutrina, a depender do prisma de análise, entre as quais se insere a divisão entre serviços públicos exclusivos e não exclusivos do Estado, sendo que
Aos exclusivos somente podem ser prestados diretamente pelo Estado, não admitindo exploração por particulares mediante concessão ou delegação.
Bos não exclusivos são aqueles que podem ser executados pelos particulares mediante autorização do poder público, como, por exemplo, os concernentes à saúde e educação.
Cos não exclusivos são aqueles desempenhados pelo Estado em regime de exploração de atividade econômica, sujeitos à cobrança de tarifa dos usuários.
Dos exclusivos são prestados em prol de toda a comunidade, ou seja, uti universi, correspondendo àqueles de natureza essencial como segurança pública.
Eambos são passíveis de prestação direta pelo poder público ou exploração por particulares mediante concessão ou permissão, sendo os primeiros remunerados por tarifa e os segundos mediante taxa.
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GabaritoB — os não exclusivos são aqueles que podem ser executados pelos particulares mediante autorização do poder público, como, por exemplo, os concernentes à saúde e educação.
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Serviço público: exclusivos e não exclusivos
Gabarito: letra B. Os serviços não exclusivos podem ser executados por particulares mediante autorização do poder público, sem que isso caracterize delegação. Exemplo clássico: saúde e educação. A assertiva B reproduz exatamente essa definição doutrinária (Hely Lopes Meirelles, atualizada pela jurisprudência moderna).
A doutrina majoritária atual distingue os serviços públicos quanto à titularidade: exclusivos – o Estado detém o monopólio, podendo prestá-los diretamente ou delegá-los (concessão/permissão); não exclusivos – particulares podem prestá-los independentemente de delegação, bastando autorização, controle e fiscalização estatais. Ex.: saúde, educação, previdência social.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de exclusividade de titularidade (Estado pode delegar) e exclusividade de execução (apenas o Estado executa). A alternativa A ancora-se na visão superada de que serviços exclusivos seriam indelegáveis, o que hoje é rechaçado pela doutrina e pela jurisprudência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os exclusivos somente podem ser prestados diretamente pelo Estado, não admitindo concessão ou delegação. Erro: os serviços exclusivos são de titularidade do Estado, mas podem ser prestados indiretamente, mediante delegação a particulares (concessionárias, permissionárias). A impossibilidade de delegação é característica apenas de alguns serviços exclusivos (p. ex., segurança pública, defesa nacional), mas não é regra geral.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os serviços não exclusivos são aqueles em que o Estado não detém o monopólio. Os particulares podem executá-los mediante autorização, sem necessidade de delegação formal. A saúde e a educação são exemplos clássicos: clínicas e escolas privadas funcionam sob autorização e fiscalização do poder público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve os não exclusivos como “desempenhados pelo Estado em regime de exploração de atividade econômica, sujeitos à cobrança de tarifa”. Erro: os serviços não exclusivos não são necessariamente explorados pelo Estado como atividade econômica; podem ser prestados por particulares sem tarifa (ex.: ensino privado pago diretamente pelo aluno). A cobrança de tarifa é típica de serviços delegados (concessão), não de serviços não exclusivos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os exclusivos são prestados uti universi e correspondem a serviços essenciais como segurança pública. Erro: a classificação uti universi vs uti singuli é distinta – serviços uti universi são prestados à coletividade indistintamente (ex.: iluminação pública), enquanto serviços exclusivos podem ser uti singuli (ex.: fornecimento de água). Além disso, a essencialidade não é critério exclusivo dos serviços exclusivos; muitos não exclusivos também são essenciais (saúde).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que ambos podem ser prestados diretamente ou por delegação, e que os primeiros (exclusivos) são remunerados por tarifa e os segundos (não exclusivos) por taxa. Erro: os serviços exclusivos podem ser gratuitos ou financiados por impostos (ex.: segurança pública), e os não exclusivos, quando prestados pelo Estado, podem ser gratuitos ou cobrar tarifa (ex.: transporte público). Taxa é tributo vinculado a serviço específico e divisível, não se confunde com tarifa (preço público). A proposição generaliza indevidamente.
Conclusão: A única alternativa que reflete a classificação doutrinária correta é a letra B.