Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc042418
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
No que concerne aos elementos do ato administrativo, tem-se que o motivo
Anão se insere entre os elementos essenciais do ato administrativo, que são apenas sujeito, objeto e forma, sendo, assim como a finalidade, um atributo do ato.
Bconsiste nos fins colimados pela Administração com a prática do ato, que deve ser, em última instância, o interesse público, sob pena de invalidar o ato por vício de mérito.
Ccorresponde às razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato, sendo que a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso permitem a invalidação do ato, inclusive judicialmente.
Destá presente apenas nos atos discricionários, correspondendo às razões de conveniência e oportunidade para a sua prática, ou seja, o mérito do ato administrativo.
Econstitui um requisito específico para a prática de atos vinculados, consistente na indicação da subsunção dos requisitos de fato aos condicionantes legais fixados para o ato.
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GabaritoC — corresponde às razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato, sendo que a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso permitem a invalidação do ato, inclusive judicialmente.
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Elementos do ato administrativo – Motivo
Gabarito: letra C. O motivo do ato administrativo é a indicação das razões de fato e de direito que justificam a prática do ato, sendo um dos seus elementos essenciais (junto com competência, forma, finalidade e objeto). A ausência de motivo ou a sua falsidade constitui vício que permite a anulação administrativa ou judicial.
Segundo a doutrina administrativista, os elementos (ou requisitos) do ato administrativo são: competência (sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto. Já os atributos são presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A banca explora justamente essa distinção.
Critério
Motivo (elemento)
Finalidade (elemento)
Atributos
Conceito
Razões de fato e de direito que fundamentam o ato
Interesse público visado pela Administração
Presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade
Natureza
Elemento essencial (todo ato)
Elemento essencial (todo ato)
Características do ato, não elementos
Vício
Ausência ou falsidade → anulação
Desvio de poder → invalidação por mérito
—
Discricionariedade
Presente em atos vinculados e discricionários
Presente em atos vinculados e discricionários
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que motivo não é elemento essencial e que os elementos são apenas sujeito, objeto e forma, e que motivo e finalidade são atributos. Isso está errado: tanto motivo quanto finalidade são elementos do ato, não atributos. Os atributos são outros (presunção, imperatividade etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde motivo com finalidade. O motivo são as razões de fato e de direito; a finalidade é o interesse público visado. O vício de finalidade (desvio de poder) é que invalida o ato por vício de mérito, não o motivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente o motivo como as razões de fato e de direito que fundamentam o ato. A ausência de motivo ou motivo falso autorizam a invalidação (anulação) do ato, pelo controle administrativo ou judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o motivo só existe em atos discricionários. O motivo é elemento de todo ato administrativo, seja vinculado ou discricionário. Também confunde motivo com mérito (conveniência e oportunidade) — o mérito se refere à valoração discricionária, mas o motivo existe também nos atos vinculados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o motivo é requisito específico de atos vinculados. Na verdade, é elemento de qualquer ato. A descrição de "subsunção dos requisitos de fato aos condicionantes legais" se aproxima mais do próprio motivo, mas a afirmação de que é "específico para atos vinculados" é falsa.