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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc042418
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
No que concerne aos elementos do ato administrativo, tem-se que o motivo
  1. Anão se insere entre os elementos essenciais do ato administrativo, que são apenas sujeito, objeto e forma, sendo, assim como a finalidade, um atributo do ato.
  2. Bconsiste nos fins colimados pela Administração com a prática do ato, que deve ser, em última instância, o interesse público, sob pena de invalidar o ato por vício de mérito.
  3. Ccorresponde às razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato, sendo que a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso permitem a invalidação do ato, inclusive judicialmente.
  4. Destá presente apenas nos atos discricionários, correspondendo às razões de conveniência e oportunidade para a sua prática, ou seja, o mérito do ato administrativo.
  5. Econstitui um requisito específico para a prática de atos vinculados, consistente na indicação da subsunção dos requisitos de fato aos condicionantes legais fixados para o ato.
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GabaritoC — corresponde às razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato, sendo que a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso permitem a invalidação do ato, inclusive judicialmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos do ato administrativo – Motivo

Gabarito: letra C. O motivo do ato administrativo é a indicação das razões de fato e de direito que justificam a prática do ato, sendo um dos seus elementos essenciais (junto com competência, forma, finalidade e objeto). A ausência de motivo ou a sua falsidade constitui vício que permite a anulação administrativa ou judicial.

Segundo a doutrina administrativista, os elementos (ou requisitos) do ato administrativo são: competência (sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto. Já os atributos são presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A banca explora justamente essa distinção.

Critério

Motivo (elemento)

Finalidade (elemento)

Atributos

Conceito

Razões de fato e de direito que fundamentam o ato

Interesse público visado pela Administração

Presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade

Natureza

Elemento essencial (todo ato)

Elemento essencial (todo ato)

Características do ato, não elementos

Vício

Ausência ou falsidade → anulação

Desvio de poder → invalidação por mérito

Discricionariedade

Presente em atos vinculados e discricionários

Presente em atos vinculados e discricionários

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que motivo não é elemento essencial e que os elementos são apenas sujeito, objeto e forma, e que motivo e finalidade são atributos. Isso está errado: tanto motivo quanto finalidade são elementos do ato, não atributos. Os atributos são outros (presunção, imperatividade etc.).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde motivo com finalidade. O motivo são as razões de fato e de direito; a finalidade é o interesse público visado. O vício de finalidade (desvio de poder) é que invalida o ato por vício de mérito, não o motivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente o motivo como as razões de fato e de direito que fundamentam o ato. A ausência de motivo ou motivo falso autorizam a invalidação (anulação) do ato, pelo controle administrativo ou judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o motivo só existe em atos discricionários. O motivo é elemento de todo ato administrativo, seja vinculado ou discricionário. Também confunde motivo com mérito (conveniência e oportunidade) — o mérito se refere à valoração discricionária, mas o motivo existe também nos atos vinculados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o motivo é requisito específico de atos vinculados. Na verdade, é elemento de qualquer ato. A descrição de "subsunção dos requisitos de fato aos condicionantes legais" se aproxima mais do próprio motivo, mas a afirmação de que é "específico para atos vinculados" é falsa.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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