Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc042420
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
Suponha que, firmado contrato de fornecimento de equipamentos de informática mediante prévio procedimento licitatório, prevendo a entrega em lotes de acordo com o cronograma de 12 meses, o mesmo tenha sido rescindido em face da falência da contratada, antes da entrega da totalidade dos equipamentos. Nesse sentido, de acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993,
Apoderá ser instaurado procedimento licitatório na modalidade convite, independentemente do valor estimado para o remanescente do objeto licitado, com o oferecimento de novas propostas pelos licitantes anteriores.
Ba Administração poderá contratar o remanescente do objeto licitado, observada a ordem de classificação da licitação anterior e o preço ofertado pelo licitante vencedor, devidamente corrigido.
Cpoderá ser efetuada a contratação direta pela Administração do objeto remanescente, acrescido de até mais 25% dos quantitativos originais, observados os preços praticados no mercado.
Dsomente poderá ser afastada a necessidade de novo procedimento licitatório se comprovado que a demora na sua conclusão enseja prejuízo à Administração com comprometimento dos serviços públicos.
Ecaberá dispensa de licitação para a aquisição dos quantitativos remanescentes, apenas no limite de 25% do total do objeto original, devendo haver cotação junto a pelo menos 3 fornecedores.
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GabaritoB — a Administração poderá contratar o remanescente do objeto licitado, observada a ordem de classificação da licitação anterior e o preço ofertado pelo licitante vencedor, devidamente corrigido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação do remanescente após rescisão contratual
Gabarito: letra B. A Lei 8.666/1993 estabelece, como hipótese de dispensa de licitação, a contratação do remanescente de obra, serviço ou fornecimento em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido (art. 24, VIII). A alternativa B reproduz esse dispositivo com exatidão.
As demais alternativas apresentam soluções incompatíveis com a lei.
Alternativa
Descrição
Compatível com Lei 8.666/1993?
Fundamento
A
Instaurar convite independentemente do valor, com novas propostas dos licitantes anteriores.
❌ Incorreta
Lei não autoriza esse procedimento para o remanescente; a via correta é a dispensa com aproveitamento da classificação anterior.
B
Contratar o remanescente observando a ordem de classificação da licitação anterior e o preço do vencedor corrigido.
✅ Correta (Gabarito)
Art. 24, VIII – hipótese de dispensa de licitação para contratação do remanescente.
C
Contratação direta do remanescente acrescido de até 25% dos quantitativos originais.
❌ Incorreta
O inciso VIII trata apenas do remanescente; acréscimos seguem regra própria (art. 65), não se confundindo com a dispensa.
D
Dispensa condicionada à comprovação de que a demora em nova licitação causaria prejuízo.
❌ Incorreta
Art. 24, VIII não exige essa condição; a dispensa se justifica pela rescisão e pela classificação anterior.
E
Dispensa limitada a 25% do total do objeto original, com cotação junto a pelo menos 3 fornecedores.
❌ Incorreta
Art. 24, VIII não prevê limite percentual nem cotação; aproveita os preços já licitados.
Dispensa do remanescente (art. 24, VIII): Requisitos (Rescisão contratual, Ordem de classificação anterior, Mesmo preço corrigido); Não exige (Limite percentual, Cotação com 3 fornecedores, Comprovação de prejuízo); Não se confunde com (Aditamento quantitativo (art. 65), Nova licitação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe a instauração de novo convite, independentemente do valor, com novas propostas dos licitantes anteriores. A lei não autoriza esse procedimento para o remanescente; a via correta é a dispensa de licitação com aproveitamento da classificação anterior.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde literalmente ao art. 24, VIII da Lei 8.666/1993: a Administração pode contratar o remanescente observando a ordem de classificação e o preço do vencedor corrigido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere a contratação direta do remanescente acrescido de até 25% dos quantitativos originais. O inciso VIII trata apenas do remanescente, sem possibilidade de acréscimo. Os aditamentos quantitativos seguem regra própria (art. 65), não se confundindo com a dispensa do remanescente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a dispensa à comprovação de que a demora em nova licitação causaria prejuízo. A hipótese do art. 24, VIII não exige tal condição; é uma dispensa que se justifica pela própria rescisão e pela existência de classificação anterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona limite de 25% do total do objeto original e cotação com três fornecedores. Esses requisitos não constam do art. 24, VIII. A contratação do remanescente não tem limitação percentual e aproveita os preços já licitados.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 24, VIII da Lei 8.666/1993 – é um dos incisos mais cobrados em provas. A banca costuma trocar a regra por outras hipóteses de dispensa (emergência, licitação fracassada) ou por modalidades licitatórias. Lembre-se: o remanescente dispensa nova licitação e preserva a ordem de classificação e o preço corrigido.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão