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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2018

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc042421
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
De acordo com o que dispõe a Lei federal n° 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, aplicada ao Distrito Federal por força da Lei distrital n° 2.834, de 2001, a competência dos órgãos públicos
  1. Anão pode ser delegada, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas, em caráter temporário, não importando renúncia da autoridade delegante, que continua exercendo a competência concomitantemente.
  2. Bpode ser objeto de delegação, parcial ou total, apenas a órgãos subordinados hierarquicamente e vedada a delegação da competência para decisão de recursos.
  3. Cnão pode ser objeto de avocação, salvo em relação à anulação de atos eivados de vício, cuja revisão independe da interposição de recurso, podendo ser procedida de oficio.
  4. Ddeve ser exercida nos limites cometidos por lei, o que não impede a delegação de competência exclusiva do órgão, por diploma infralegal, a órgão hierarquicamente superior.
  5. Eé irrenunciável, o que não impede a delegação, nas hipóteses previstas em lei, expressamente vedada em relação a edição de atos de caráter normativo.
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GabaritoE — é irrenunciável, o que não impede a delegação, nas hipóteses previstas em lei, expressamente vedada em relação a edição de atos de caráter normativo.

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Processo Administrativo Federal – Delegação e Avocação de Competência

Gabarito: letra E. A competência dos órgãos públicos é irrenunciável, mas pode ser delegada nas hipóteses legais, sendo vedada a delegação para edição de atos normativos (art. 13, I, Lei 9.784/99). As demais alternativas incorrem em erros como afirmar que a delegação só pode ocorrer a subordinados ou que competência exclusiva é delegável.

Competência (Lei 9.784/99)
  • 1Características
    • Irrenunciável (art. 11)
    • Delegável (art. 12)
  • 2Delegação
    • A quem
      • Órgãos subordinados
      • Órgãos não subordinados
    • Vedada (art. 13)
      • Atos normativos (I)
      • Decisão de recursos (II)
      • Competência exclusiva (III)
  • 3Avocação (art. 15)
    • Temporária
    • Excepcional
    • Órgão hierarquicamente inferior
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência "não pode ser delegada, salvo em situações excepcionais e temporárias". Na verdade, a Lei 9.784/99 permite a delegação sempre que não houver impedimento legal, em caráter ordinário (art. 12). A delegação é revogável, mas não exige excepcionalidade. Além disso, a autoridade delegante não exerce a competência concomitantemente; ela transfere o exercício, podendo revogar a delegação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a delegação pode ser feita "apenas a órgãos subordinados hierarquicamente". O art. 12 permite a delegação a órgãos ou titulares ainda que não hierarquicamente subordinados. A parte sobre vedação de delegação para decisão de recursos está correta (art. 13, II), mas a restrição a subordinados torna a alternativa errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a avocação não é permitida, salvo para anulação de atos. O art. 15 da Lei 9.784/99 autoriza a avocação temporária de competência de órgão hierarquicamente inferior, em caráter excepcional e por motivos relevantes, sem restringir à anulação. A avocação não se limita a revisão de atos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é possível delegar competência exclusiva do órgão. O art. 13, III veda expressamente a delegação de matérias de competência exclusiva. Além disso, a delegação pode ser feita a órgão não hierarquicamente superior (art. 12), mas a competência exclusiva é indelegável.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência é irrenunciável (art. 11 da Lei 9.784/99), mas admite delegação nos casos previstos em lei. O art. 13, I veda a delegação para edição de atos de caráter normativo, exatamente como afirma a alternativa.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

Gabarito: letra E.

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