Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc042422
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
Suponha que, instaurado procedimento licitatório para a contratação da construção de um edifício público, sob a modalidade concorrência e do tipo menor preço, o menor preço ofertado tenha se situado em patamar distante das referências de mercado obtidas pelo órgão licitante. Diante de tal cenário e considerando a normatização estabelecida pela Lei n° 8.666/1993,
Adescabe desclassificação por inexequibilidade da proposta, salvo se houver inconsistência entre os preços unitários e o preço global apresentado pelo licitante ou discrepâncias em relação às faixas estabelecidas no edital com base nas planilhas divulgadas pela Administração.
Ba autoridade licitante poderá desclassificar o proponente se a proposta for inferior ao preço mínimo fixado no edital ou exigir a prestação de garantia de execução do contrato, em montante correspondente a 50% do valor do objeto.
Ca proposta poderá ser desclassificada, por inexequível, se for inferior a 70% do valor orçado pela Administração ou a 70% da média aritmética das propostas 50% superiores ao valor orçado pela Administração.
Dsomente será possível desclassificar a proposta por inexequibilidade se o critério de julgamento adotado não tenha sido exclusivamente o menor preço, sendo viável considerar outras variáveis apenas quando adotado o critério técnica e preço.
Ea autoridade licitante poderá determinar que o proponente comprove a exequibilidade do preço ofertado, com a abertura dos custos dos insumos e da mão de obra empregada, apenas se o valor ofertado situar-se em patamar igual ou inferior a 50% do valor global orçado.
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GabaritoC — a proposta poderá ser desclassificada, por inexequível, se for inferior a 70% do valor orçado pela Administração ou a 70% da média aritmética das propostas 50% superiores ao valor orçado pela Administração.
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Licitações – Inexequibilidade da Proposta
Gabarito: letra C. A Lei 8.666/1993 estabelece critérios objetivos para desclassificação de propostas por inexequibilidade em obras e serviços de engenharia: considera-se inexequível a proposta com valor global inferior a 70% do menor entre o valor orçado pela Administração e a média aritmética dos valores das propostas que excederem 50% do orçamento estimado. A alternativa C reproduz exatamente esse parâmetro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusão entre os percentuais (70% × 50%) e insere condições inexistentes, como a exigência de inconsistências específicas (A) ou a vinculação ao tipo de julgamento (D). Memorize: o critério objetivo da Lei 8.666/1993 para obras e serviços de engenharia são os 70% sobre o menor dos dois valores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe desclassificação por inexequibilidade, salvo inconsistências entre preços unitários e global ou discrepâncias com planilhas divulgadas. Na verdade, a lei prevê a desclassificação automática com base no percentual de 70%, independentemente de tais inconsistências. A existência de inconsistências pode até reforçar a inexequibilidade, mas não é condição necessária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona dois elementos estranhos à sistemática da Lei 8.666/1993: (i) “preço mínimo fixado no edital” – a lei não prevê preço mínimo como critério de desclassificação, mas sim orçamento estimado; (ii) garantia de execução de 50% do valor do objeto – o art. 56 da Lei 8.666/1993 limita a garantia a 5% do valor do contrato (ou até 10% para contratos de grande vulto), jamais 50%.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação corresponde ao teor do art. 48, §1, II, da Lei 8.666/1993: a proposta será desclassificada como inexequível se seu valor global for inferior a 70% do menor entre o valor orçado pela Administração e a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do orçamento. Esse é o critério objetivo para obras e serviços de engenharia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a desclassificação por inexequibilidade só seria possível se o critério de julgamento não fosse exclusivamente o menor preço, e que outras variáveis só poderiam ser consideradas no critério técnica e preço. Isso é incorreto: a inexequibilidade é aferida independentemente do tipo de julgamento (menor preço, técnica e preço, maior lance, etc.). A lei não condiciona a desclassificação ao tipo de julgamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração só pode exigir comprovação de exequibilidade se o valor ofertado for igual ou inferior a 50% do valor global orçado. O patamar correto é de 70%, conforme o art. 48, §1, II. Portanto, a comprovação pode ser exigida já quando o preço for inferior a 70% do orçamento.
MNEMÔNICO
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