Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2018

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc042477
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Desenvolvimento Urbano
O Poder Público pretende desapropriar um terreno localizado no seu Município, para lhe dar destinação diversa, alterando a original, que era de lote, recebida quando do registro do projeto de loteamento. Isso porque o Poder Público entendeu que as dimensões da área institucional constante do projeto de loteamento não seriam suficientes para atender a necessidade de instalação de uma escola técnica, demanda atual da sociedade para aquela localização. A desapropriação pretendida
  1. Acaracteriza retrocessão, tendo em vista que a afetação para lote configura destinação impassível de alteração, sob pena de desequilíbrio no planejamento territorial urbano, que leva em consideração o percentual de ocupação para definição do percentual de áreas públicas exigíveis.
  2. Bpoderia ser obstada pelo loteador, considerando que já houve destinação de percentual para área institucional nos percentuais e limites legais.
  3. Cnão pode ser promovida, pois implicaria em alteração do projeto de loteamento por terceiro estranho ao negócio, que demandaria novas submissões aos órgãos competentes para aprovação.
  4. Dpode ser adotada pelo poder público porque os lotes são unidades destinadas a serem comercializadas e, não existindo óbice à desapropriação em razão de seu titular, nada obsta que seja adquirido pelo Poder Público para alguma destinação de interesse ou utilidade pública, respeitado o dever de indenização nos termos da legislação.
  5. Esomente seria possível se ainda não tivesse havido alienação do referido lote, pois não haveria expropriado a figurar no pólo passivo da ação de desapropriação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ser adotada pelo poder público porque os lotes são unidades destinadas a serem comercializadas e, não existindo óbice à desapropriação em razão de seu titular, nada obsta que seja adquirido pelo Poder Público para alguma destinação de interesse ou utilidade pública, respeitado o dever de indenização nos termos da legislação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação de lote em loteamento para utilidade pública

Gabarito: letra D. A desapropriação pode ser promovida pelo Poder Público sobre qualquer bem particular, inclusive lotes de loteamento, desde que haja utilidade pública (no caso, construção de escola técnica) e observado o dever de indenizar (CF, art. 5º, XXIV). O fato de o lote ter destinação original de área institucional no loteamento não impede a desapropriação, pois a propriedade privada não é absoluta e pode ser retirada compulsoriamente por interesse público. A retrocessão (alternativa A) ocorre apenas quando o bem desapropriado não recebe a destinação que motivou a expropriação, o que não é o caso. O loteador (alternativa B) não tem poder de obstar a desapropriação, que é ato de império. A alteração do projeto de loteamento (alternativa C) não é óbice, pois a desapropriação é forma legítima de aquisição. E a existência de alienação prévia (alternativa E) é irrelevante: pode-se desapropriar de quem quer que seja o proprietário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A retrocessão é o direito do expropriado de exigir a devolução do bem se o Poder Público não der a destinação pública que motivou a desapropriação. Na situação descrita, o Poder Público está dando destinação pública (escola técnica), portanto não há que se falar em retrocessão. Além disso, a afetação original para lote não é impassível de alteração: a propriedade pode ser desapropriada para nova finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O loteador não pode obstar a desapropriação. A desapropriação é exercida com base no poder de império do Estado, independentemente da vontade do proprietário. O fato de já ter havido destinação de área institucional nos percentuais legais não cria direito de oposição à desapropriação de lotes particulares para utilidade pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A desapropriação não implica alteração do projeto de loteamento por terceiro estranho. O Poder Público adquire o lote por ato compulsório, e a alteração decorrente da nova destinação é consequência lícita do exercício da função pública. Não há necessidade de novas submissões a órgãos competentes para aprovação de loteamento, pois a desapropriação é modalidade de aquisição originária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta: os lotes em loteamento são unidades destinadas a comercialização, mas isso não os torna imunes à desapropriação. O Poder Público pode desapropriá-los para atender interesse público (construção de escola técnica), desde que indenize previamente, justa e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV). Não há óbice legal a que o Poder Público adquira lote para finalidade diversa da original, respeitado o dever de indenizar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A desapropriação pode ocorrer independentemente de o lote ter sido alienado a terceiro. O expropriado será o proprietário atual do imóvel, seja ele o loteador original ou o adquirente posterior. Não há necessidade de que o lote nunca tenha sido alienado; o que importa é a utilidade pública da desapropriação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com os institutos da retrocessão (alternativa A) e da impossibilidade de alteração de destinação de loteamento. Lembre-se: a propriedade privada está sujeita à desapropriação por utilidade pública, independentemente de sua destinação original no loteamento. O loteador não tem poder de veto, e a existência de alienação anterior não impede a desapropriação — o expropriado será o proprietário da época.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc042477