Tombamento e alteração de uso do imóvel
Gabarito: letra D. O proprietário de imóvel tombado não perde a propriedade e pode dar outra destinação ao bem, desde que sejam mantidas as características que motivaram o tombamento. Esse é o entendimento consolidado no Direito Administrativo, com base no Decreto-Lei 25/1937 (que institui o tombamento no Brasil).
A banca testa a compreensão de que o tombamento é uma restrição parcial ao direito de propriedade, e não uma desapropriação ou proibição absoluta de alteração de uso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o proprietário "não pode lhe dar outra destinação além da originalmente vigente". No tombamento, a restrição recai sobre as características físicas e históricas do imóvel, não sobre a atividade nele exercida. O proprietário pode alterar o uso, desde que preserve os elementos tombados. A alternativa confunde a finalidade do tombamento com o congelamento do uso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Equipara o tombamento a uma desapropriação indireta, exigindo indenização por danos emergentes e lucros cessantes. O tombamento não retira a propriedade; apenas impõe limitações ao exercício do direito. Indenização só é cabível em casos excepcionais de restrição excessiva e comprovado prejuízo, o que não é a regra geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Declara que o proprietário "perde a propriedade do imóvel". No tombamento, a propriedade permanece com o particular; não há transferência ao Estado. A perda da propriedade é própria da desapropriação, instituto diverso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o proprietário "pode alterar seu uso, destinando-o para outra finalidade, mantidas as características cuja preservação foi objeto do ato de tombamento". Essa é a essência do tombamento: uma limitação parcial que não impede a mudança de destinação, desde que os elementos protegidos sejam conservados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o proprietário pode contestar a intervenção por ser o imóvel utilizado para serviço público. O tombamento incide sobre o bem independentemente da atividade nele desenvolvida; a natureza do serviço não exclui a proteção patrimonial. Além disso, o proprietário continua sendo o titular do domínio, e o imóvel não se torna bem público pelo simples fato de abrigar uma escola.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Gabarito: letra D.