Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2018
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc042593
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Finanças Públicas
Com base na Lei n° 6.060/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2018,
Aas despesas fixadas para o custeio das empresas estatais dependentes compõem o Orçamento de Investimentos das empresas.
Bos recursos de outras fontes representam a maior parte do financiamento das despesas, consideradas em conjunto, que constam nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Co Orçamento da Seguridade Social possui a maior parcela do total das despesas fixadas, seguido pelo Orçamento Fiscal e Orçamento de Investimentos das empresas, nessa ordem.
Da discriminação da legislação das receitas, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é apresentada em um anexo que integra a Lei Orçamentária Anual.
Eo Poder Executivo tem autorização para abrir créditos adicionais, mediante ato próprio, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária.
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GabaritoD — a discriminação da legislação das receitas, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é apresentada em um anexo que integra a Lei Orçamentária Anual.
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Lei Orçamentária Anual – Estrutura e Anexos
Gabarito: letra D. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter, em anexo específico, a discriminação da legislação de cada receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme determina o art. 165, § 6º, da Constituição Federal e o art. 8º da Lei 4.320/64. As demais alternativas apresentam incorreções típicas da matéria.
A questão cobra o conhecimento da estrutura da LOA, especialmente os anexos que a integram. A lei de cada ente (no caso, a Lei distrital 6.060/2017) segue o padrão constitucional. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as despesas de custeio das empresas estatais dependentes compõem o Orçamento de Investimentos. Na verdade, o Orçamento de Investimento destina-se exclusivamente às empresas não dependentes (art. 165, § 5º, II, CF). As dependentes têm suas despesas de custeio incluídas no Orçamento Fiscal, pois o Poder Público as financia com recursos do Tesouro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os recursos de outras fontes representam a maior parte do financiamento das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Em geral, a maior fonte de financiamento é a receita de impostos (recursos ordinários), e não as “outras fontes”. Além disso, a assertiva depende dos dados da lei específica, mas a regra geral é contrária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece uma ordem de grandeza: Seguridade Social > Fiscal > Investimentos. Na prática, o Orçamento Fiscal costumam ser o maior, seguido pelo da Seguridade Social e, por último, o de Investimentos. A ordem apresentada inverte a realidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A discriminação da legislação das receitas (fundamento legal de cada item de receita) é apresentada em anexo próprio que integra a LOA. É o chamado Anexo de Discriminação da Legislação das Receitas, exigido pelo art. 165, § 6º, CF e pelo art. 8º da Lei 4.320/64. Esse anexo faz parte da lei orçamentária e não da LDO ou PPA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o Executivo pode abrir créditos adicionais até 25% do valor de cada unidade orçamentária. Esse percentual não é fixo; cada LOA ou LDO pode estabelecer um limite, que varia de ente para ente. O mais comum é percentual menor (ex.: 5% a 10%) e, ainda assim, depende de autorização legislativa na própria LOA. A assertiva generaliza um valor inexistente.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de estrutura orçamentária, decore os três orçamentos que compõem a LOA (Fiscal, Seguridade Social e Investimentos) e seus respectivos conteúdos. Lembre-se: empresas estatais dependentes vão no Orçamento Fiscal; não dependentes no de Investimentos. O anexo de legislação das receitas é item obrigatório em todas as LOAs.