Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2018
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc042597
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Finanças Públicas
Suponha que haja uma reivindicação da população para que seja inserido um dispositivo na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal referente ao exercício financeiro de 2019 que garanta a aplicação de, no mínimo, 15% da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores − IPVA em ações de Assistência Social. A reivindicação da população não poderá ser atendida porque fere os princípios orçamentários da
Aexclusividade e da não vinculação da receita de impostos.
Buniversalidade e da não vinculação da receita de impostos.
Cunidade e da não afetação da receita de impostos.
Dtotalidade e da exclusividade.
Eperiodicidade e do orçamento bruto.
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GabaritoA — exclusividade e da não vinculação da receita de impostos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios orçamentários – Exclusividade e não vinculação de receita de impostos
Gabarito: letra A. A pretensão de incluir na LOA do Distrito Federal uma regra determinando aplicação mínima de 15% do IPVA em Assistência Social fere dois princípios: o princípio da exclusividade (CF, art. 165, §8º) – pois a LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa – e o princípio da não vinculação da receita de impostos (CF, art. 167, IV) – pois é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções constitucionais (educação, saúde e administração tributária), nas quais não se inclui a Assistência Social. As demais alternativas mencionam princípios que não são violados pela hipótese.
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º – "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Art. 167, IV – "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo."
Princípio Orçamentário
Descrição
Violado pela hipótese?
Fundamento Constitucional
Exclusividade
A LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa.
Sim – inserir regra de aplicação mínima em Assistência Social é matéria estranha.
CF, art. 165, §8º
Não vinculação da receita de impostos
É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais (saúde, educação, administração tributária).
Sim – IPVA é imposto; Assistência Social não é exceção constitucional.
CF, art. 167, IV
Universalidade
A LOA deve conter todas as receitas e despesas dos Poderes, órgãos e entidades.
Não – a inclusão de uma despesa não viola a universalidade.
CF, art. 165, §5º
Unidade
O orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente deve ter apenas uma LOA.
Não – a hipótese não cria orçamento paralelo.
CF, art. 165, §5º
Totalidade
O orçamento deve consolidar todas as receitas e despesas (visão macro).
Não – a hipótese não fragmenta o orçamento.
Doutrina
Periodicidade
O orçamento deve ter vigência anual.
Não – a hipótese não altera a vigência.
CF, art. 165, III
Orçamento bruto
Receitas e despesas devem constar pelo valor total, sem deduções.
Não – a hipótese não prevê deduções.
CF, art. 6º da Lei 4.320/1964
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: a reivindicação viola o princípio da exclusividade (insere matéria estranha à LOA) e o da não vinculação (vincula receita de imposto – IPVA – a despesa com Assistência Social, que não está entre as exceções constitucionais). Portanto, a alternativa espelha exatamente os dois princípios feridos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: a universalidade não é violada. O princípio da universalidade exige que todas as receitas e despesas estejam previstas na LOA, o que não é o caso em questão. A pretensão é inserir uma regra de aplicação mínima, não de excluir receitas ou despesas do orçamento. O dispositivo proposto não fere a universalidade. A não vinculação está correta, mas o erro é trazer a universalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: a unidade (ou totalidade) determina que cada ente federativo tenha apenas um orçamento – não é violada aqui. A não afetação é sinônimo de não vinculação, mas a alternativa erroneamente associa o princípio da unidade como violado, o que não ocorre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: a totalidade (unidade) não é violada, pelos mesmos motivos da alternativa C. Embora a exclusividade seja um dos princípios violados, a alternativa inclui a totalidade, que não se aplica, tornando-a incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: a periodicidade (orçamento anual) e o orçamento bruto (receitas e despesas sem deduções) não são violados. A periodicidade é respeitada (o prazo é para 2019) e o orçamento bruto não é afetado pela pretensão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir princípios que parecem relacionados, como "unidade" ou "universalidade", mas que não são agredidos pela hipótese. A chave é lembrar que a LOA não pode conter matérias estranhas (exclusividade) e que receitas de impostos não podem ser vinculadas a despesas específicas, salvo as exceções do art. 167, IV (saúde, educação e administração tributária). Assistência Social não é exceção. O IPVA é imposto estadual, portanto sujeito à vedação.
PEGA ESSA DICA!
Decore as exceções à vedação de vinculação de receita de impostos (art. 167, IV): repartição constitucional (arts. 158/159), saúde, educação e administração tributária. Fora isso, qualquer tentativa de vincular imposto a despesa é inconstitucional. Na hora da prova, identifique se a receita é imposto ou taxa/contribuição (que podem ser vinculadas) e se a despesa está nas exceções.