Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FCC 2018
Direito Financeiro›Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
fc042599
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Finanças Públicas
Há consenso doutrinário quando os juristas, de forma unânime e sem qualquer divergência, afirmam que o Direito Financeiro é
Ao conjunto de regras jurídicas que disciplinam somente as despesas públicas.
Bum ramo do Direito Público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes somente da atividade de obtenção, pelo Estado, de receitas, desde que correspondam ao conceito de tributo.
Cum ramo do Direito Administrativo, porque, além de ser regulado pelos princípios administrativos, a organização dos serviços públicos, relacionados com a atividade financeira do Estado, é objeto do Direito Administrativo.
Dum ramo do Direito Econômico e tem por objeto a instituição, arrecadação e destinação das receitas não tributárias, mas, no tocante às receitas tributárias, é o Direito Tributário que cuida do aspecto da destinação delas.
Eum ramo do Direito Público e seu objeto é o conjunto de princípios e normas jurídicas que se relaciona com a atividade financeira do Estado, ou seja, com as despesas públicas, receitas públicas, orçamento público e créditos públicos.
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GabaritoE — um ramo do Direito Público e seu objeto é o conjunto de princípios e normas jurídicas que se relaciona com a atividade financeira do Estado, ou seja, com as despesas públicas, receitas públicas, orçamento público e créditos públicos.
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Direito Financeiro — Conceito e Objeto
Gabarito: letra E. A doutrina é pacífica ao definir o Direito Financeiro como o ramo do Direito Público que tem por objeto a atividade financeira do Estado, abrangendo receitas, despesas, orçamento e crédito público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Direito Financeiro disciplina somente as despesas públicas. Erro: a atividade financeira do Estado inclui também receitas, orçamento e crédito. O objeto é mais amplo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita o objeto à obtenção de receitas desde que correspondam ao conceito de tributo. O Direito Financeiro abrange todas as receitas (tributárias e não tributárias), além de despesas, orçamento e crédito. Além disso, a definição como "relações jurídicas entre Estado e particulares" é própria do Direito Tributário, não do Financeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Direito Financeiro é um ramo do Direito Administrativo. Na verdade, é ramo autônomo do Direito Público, com objeto próprio (atividade financeira). Embora haja pontos de contato, não se confunde com o Administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o Direito Financeiro como ramo do Direito Econômico e restringe seu objeto a receitas não tributárias, deixando as tributárias para o Direito Tributário. Essa visão é equivocada: o Direito Financeiro abrange toda a atividade financeira, incluindo tributos (arrecadação) e orçamento. Ademais, é ramo do Direito Público, não do Econômico.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito doutrinário consolidado: "ramo do Direito Público" cujo objeto é "o conjunto de princípios e normas jurídicas que se relaciona com a atividade financeira do Estado, ou seja, com as despesas públicas, receitas públicas, orçamento público e créditos públicos".
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o conceito de Direito Financeiro, lembre-se dos quatro pilares da atividade financeira: receita, despesa, orçamento e crédito. Qualquer alternativa que omita um desses ou que o confunda com outro ramo (Administrativo, Econômico, Tributário) estará incorreta.