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Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FCC 2018

Direito FinanceiroAtividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
fc042599
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Finanças Públicas
Há consenso doutrinário quando os juristas, de forma unânime e sem qualquer divergência, afirmam que o Direito Financeiro é
  1. Ao conjunto de regras jurídicas que disciplinam somente as despesas públicas.
  2. Bum ramo do Direito Público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes somente da atividade de obtenção, pelo Estado, de receitas, desde que correspondam ao conceito de tributo.
  3. Cum ramo do Direito Administrativo, porque, além de ser regulado pelos princípios administrativos, a organização dos serviços públicos, relacionados com a atividade financeira do Estado, é objeto do Direito Administrativo.
  4. Dum ramo do Direito Econômico e tem por objeto a instituição, arrecadação e destinação das receitas não tributárias, mas, no tocante às receitas tributárias, é o Direito Tributário que cuida do aspecto da destinação delas.
  5. Eum ramo do Direito Público e seu objeto é o conjunto de princípios e normas jurídicas que se relaciona com a atividade financeira do Estado, ou seja, com as despesas públicas, receitas públicas, orçamento público e créditos públicos.
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GabaritoE — um ramo do Direito Público e seu objeto é o conjunto de princípios e normas jurídicas que se relaciona com a atividade financeira do Estado, ou seja, com as despesas públicas, receitas públicas, orçamento público e créditos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Financeiro — Conceito e Objeto

Gabarito: letra E. A doutrina é pacífica ao definir o Direito Financeiro como o ramo do Direito Público que tem por objeto a atividade financeira do Estado, abrangendo receitas, despesas, orçamento e crédito público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Direito Financeiro disciplina somente as despesas públicas. Erro: a atividade financeira do Estado inclui também receitas, orçamento e crédito. O objeto é mais amplo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita o objeto à obtenção de receitas desde que correspondam ao conceito de tributo. O Direito Financeiro abrange todas as receitas (tributárias e não tributárias), além de despesas, orçamento e crédito. Além disso, a definição como "relações jurídicas entre Estado e particulares" é própria do Direito Tributário, não do Financeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Direito Financeiro é um ramo do Direito Administrativo. Na verdade, é ramo autônomo do Direito Público, com objeto próprio (atividade financeira). Embora haja pontos de contato, não se confunde com o Administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o Direito Financeiro como ramo do Direito Econômico e restringe seu objeto a receitas não tributárias, deixando as tributárias para o Direito Tributário. Essa visão é equivocada: o Direito Financeiro abrange toda a atividade financeira, incluindo tributos (arrecadação) e orçamento. Ademais, é ramo do Direito Público, não do Econômico.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao conceito doutrinário consolidado: "ramo do Direito Público" cujo objeto é "o conjunto de princípios e normas jurídicas que se relaciona com a atividade financeira do Estado, ou seja, com as despesas públicas, receitas públicas, orçamento público e créditos públicos".

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o conceito de Direito Financeiro, lembre-se dos quatro pilares da atividade financeira: receita, despesa, orçamento e crédito. Qualquer alternativa que omita um desses ou que o confunda com outro ramo (Administrativo, Econômico, Tributário) estará incorreta.

Gabarito: letra E.

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