Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FCC 2018

Direito FinanceiroAtividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
fc042601
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Finanças Públicas
A respeito da finalidade da atividade financeira do Estado, a doutrina ensina que
  1. Ao objetivo fundamental da atividade financeira do Estado é proporcionar recursos econômicos para o custeio de sua manutenção e funcionamento, sendo que esta atividade está intimamente vinculada ao próprio fim do Estado, ou seja, o bem comum da população.
  2. Ba atividade financeira do Estado é puramente instrumental, porque obter recursos e realizar gastos é um fim em si mesmo; além disso, o Estado tem por objetivo único o aumento de seu patrimônio (superávit).
  3. Chá idêntica conduta entre o Estado e o particular, porque este também procura obter, despender e criar condições para sua mantença e de sua família; mas uma conduta difere da outra porque a atividade financeira do Estado é facultativa e a do particular é obrigatória.
  4. Da exploração direta de atividade econômica pelo Estado brasileiro é regra, permitindo, de forma excepcional, aos particulares, a livre iniciativa e a livre concorrência, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal.
  5. Etodas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, por expressa disposição constitucional, têm a finalidade de exercerem atividades financeiras em prol do bem comum e, por isso, todas gozam de privilégios fiscais, extensivos ou não às demais empresas do setor privado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o objetivo fundamental da atividade financeira do Estado é proporcionar recursos econômicos para o custeio de sua manutenção e funcionamento, sendo que esta atividade está intimamente vinculada ao próprio fim do Estado, ou seja, o bem comum da população.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atividade Financeira do Estado

Gabarito: letra A. A doutrina majoritária entende que a atividade financeira do Estado tem por objetivo fundamental prover recursos econômicos para o custeio de sua manutenção e funcionamento, sempre vinculada ao fim maior do Estado: o bem comum da população. Esse conceito é corretamente expresso na alternativa A.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A espelha a visão clássica da doutrina de direito financeiro: a atividade financeira do Estado não é um fim em si mesma, mas um meio para que o Estado possa cumprir suas finalidades, sendo o bem comum o objetivo último.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A atividade financeira do Estado não é puramente instrumental como um fim em si mesmo; a obtenção de recursos e realização de gastos são meios para atingir o bem comum. Além disso, o Estado não tem como objetivo único o aumento de seu patrimônio (superávit) — pelo contrário, busca o equilíbrio fiscal para atender às necessidades públicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta do Estado não é idêntica à do particular, pois o Estado possui poder de império (tributação, por exemplo) e sua atividade é obrigatória para atender às necessidades coletivas. A atividade financeira do Estado é, via de regra, obrigatória, e não facultativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D contraria frontalmente o disposto no art. 173 da Constituição Federal, que estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional, e não a regra.

Art. 173CF/88

Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E também contraria a Constituição, pois o §2º do art. 173 veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado para empresas públicas e sociedades de economia mista.

Art. 173, §2CF/88

As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir ao erro na alternativa D ao inverter a regra constitucional: muitos candidatos podem se lembrar que o Estado pode explorar atividade econômica, mas a CF determina que isso é apenas excepcional, e não a regra. Fique atento!

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fc042601