Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FCC 2018
Direito Financeiro›Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
fc042603
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Finanças Públicas
As fontes do Direito são classificadas em formais e materiais, sendo que as formais podem ser principais ou secundárias. As fontes formais principais do Direito Financeiro são, dentre outras, a Constituição Federal,
Aas leis complementares e delegadas, os decretos legislativos, os regulamentos, os tratados e convenções internacionais e a doutrina.
Bas leis complementares e ordinárias, as medidas provisórias, as leis delegadas, os decretos legislativos e as resoluções do Senado.
Ca resolução, o decreto legislativo, as medidas provisórias, os decretos, as portarias e a jurisprudência administrativa.
Da medida provisória, as leis delegadas, as leis ordinárias e complementares, a jurisprudência e os convênios internos.
Ea lei complementar, a lei ordinária, os tratados e convenções internacionais, a doutrina, a jurisprudência judicial e os atos normativos.
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GabaritoB — as leis complementares e ordinárias, as medidas provisórias, as leis delegadas, os decretos legislativos e as resoluções do Senado.
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Fontes Formais Principais do Direito Financeiro
Gabarito: letra B. As fontes formais principais do Direito Financeiro incluem a Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções do Senado. Esses instrumentos têm o condão de inovar na ordem jurídica financeira, ao contrário das fontes secundárias (regulamentos, portarias, doutrina, jurisprudência), que apenas complementam ou interpretam as primeiras.
A questão classifica as fontes do Direito em materiais e formais, sendo as formais principais aquelas que criam diretamente o direito positivo. No âmbito do Direito Financeiro, são consideradas fontes formais principais os atos normativos primários previstos na Constituição. A doutrina e a jurisprudência, embora relevantes, são fontes secundárias ou auxiliares, e não principais. Regulamentos, portarias e convênios são normas complementares, subordinadas à lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "regulamentos", "tratados e convenções internacionais" e "doutrina". Regulamentos são fontes secundárias (normas complementares); tratados internacionais, embora relevantes, não são considerados fontes principais do Direito Financeiro interno (são fontes do Direito Internacional Público); e a doutrina é fonte material ou auxiliar, não formal principal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente as fontes formais principais: leis complementares e ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções do Senado. Todas são instrumentos normativos primários previstos na Constituição Federal, com capacidade de inovar na ordem jurídica financeira (ex.: lei orçamentária, lei de diretrizes, lei de crédito).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "resolução" (sem especificar do Senado), "decretos" (geralmente regulamentares, fontes secundárias), "portarias" (fontes secundárias) e "jurisprudência administrativa" (fonte secundária). A resolução do Senado é fonte principal, mas a redação genérica pode induzir a erro; além disso, inclui decretos e portarias, que são atos infralegais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "jurisprudência" e "convênios internos", ambos fontes secundárias (a jurisprudência é fonte auxiliar; convênios são normas complementares, como prevê o art. 100 do CTN). Embora traga medidas provisórias e leis delegadas, a presença de fontes não principais invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contempla "tratados e convenções internacionais", "doutrina", "jurisprudência judicial" e "atos normativos" (genérico, que pode incluir regulamentos). Esses itens não são fontes formais principais, com exceção de lei complementar e ordinária. Doutrina e jurisprudência são fontes secundárias; tratados, como dito, não são fontes principais do Direito Financeiro pátrio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato inserindo fontes secundárias (doutrina, jurisprudência, regulamentos, portarias) no rol das principais. Lembre-se: fontes formais principais são apenas os atos normativos primários (CF, leis, MP, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções do Senado). Fique atento à presença de "regulamentos", "portarias", "doutrina" e "jurisprudência" — eles sempre indicam erro quando a pergunta exige fontes principais.