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Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FCC 2018

Direito FinanceiroAtividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
fc042605
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Finanças Públicas
No âmbito da doutrina relativa à gestão pública nacional, o Direito Financeiro e a Ciência das Finanças têm como objeto a atividade financeira do estado, que, como regra, consiste
  1. Ana requisição pura e simples, pelo Estado, de coisas e serviços dos administrados, sem necessidade de qualquer contraprestação.
  2. Bna colaboração gratuita e honorífica dos administrados nas funções governamentais, em prol do bem comum.
  3. Cno deslocamento apenas do setor público para o setor privado de recursos e serviços, para atendimento das necessidades essenciais da população e para o fomento das atividades econômicas.
  4. Dem não ter nenhuma essência política, porque os juristas concordam que não existe caráter político na atividade financeira do Estado, a ser estudado pelo Direito Financeiro ou pela Ciência das Finanças.
  5. Eem obter, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu.
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GabaritoE — em obter, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atividade Financeira do Estado

Gabarito: letra E. A atividade financeira do Estado, objeto do Direito Financeiro e da Ciência das Finanças, consiste, como regra, em obter, gerir e despender os recursos necessários ao atendimento das necessidades que o Estado assumiu — definição clássica e consolidada na doutrina.

A banca cobra o conceito fundamental da atividade financeira estatal. As demais alternativas desvirtuam esse conceito ao associá-lo a instrumentos ou características equivocadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a atividade financeira consiste na requisição pura e simples de coisas e serviços dos administrados. Na verdade, a requisição administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade, mas não constitui a essência da atividade financeira, que envolve a gestão de recursos monetários, não bens e serviços sem contraprestação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona a colaboração gratuita e honorífica dos administrados. Tal colaboração não é a regra da atividade financeira; o Estado obtém recursos principalmente por meio de tributos (obrigatórios) e não de forma gratuita ou honorífica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a atividade financeira se dá apenas pelo deslocamento do setor público para o privado. Na realidade, a atividade financeira também envolve a captação de recursos do setor privado para o público (tributação, empréstimos) e a gestão desses recursos, não apenas o deslocamento em um sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a atividade financeira não tem essência política. Pelo contrário, a atividade financeira é essencialmente política, pois envolve escolhas sobre arrecadação e gastos, e tanto o Direito Financeiro quanto a Ciência das Finanças estudam esse caráter político.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está correta: o Estado obtém receitas (tributos, empréstimos, etc.), administra esses recursos e os despende para atender às necessidades públicas. Essa tríade (obter, gerir, despender) é o núcleo da atividade financeira estatal, conforme a doutrina dominante.

Gabarito: letra E.

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