Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FCC 2018
Direito Financeiro›Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
fc042607
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Finanças Públicas
No âmbito da doutrina relativa à gestão pública nacional, a Ciência das Finanças e o Direito Financeiro possuem o mesmo objeto, ou seja, a atividade financeira do Estado, havendo consenso doutrinário, no sentido de que a Ciência das Finanças
Aimpõe normas de condutas, independentemente das regras do Direito, porque seus princípios não se sucumbem ante a existência de normas cogentes de comportamento, previstas na lei ou na Constituição.
Btem por objeto a atividade financeira do Estado, abrangendo somente o estudo das receitas e das despesas, não se importando com o orçamento e com o crédito público, que são matérias exclusivas do Direito Financeiro.
Cé matéria pré-legislativa, porque é uma disciplina cujo objeto é a atividade financeira do Estado despida de regras cogentes, imperativas do Direito, não impondo obrigações ao contribuinte.
Dé o conjunto das normas sobre todas as instituições financeiras, ou seja, receitas, despesas, orçamento, crédito e processo fiscal e é um sub-ramo do Direito Fiscal, que apresenta maior desenvolvimento doutrinário.
Eé um ramo do Direito Financeiro que tem por objeto o estudo da elaboração, aplicação e execução das normas jurídicas, sem se preocupar com o estudo de seus aspectos políticos, sociais, extrajurídicos ou extrafiscais.
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GabaritoC — é matéria pré-legislativa, porque é uma disciplina cujo objeto é a atividade financeira do Estado despida de regras cogentes, imperativas do Direito, não impondo obrigações ao contribuinte.
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Ciência das Finanças Públicas vs. Direito Financeiro
Gabarito: letra C. A Ciência das Finanças (ou Finanças Públicas) é uma disciplina pré-legislativa, pois estuda a atividade financeira do Estado em seus aspectos econômicos, sociais e políticos, sem impor normas cogentes. Diferentemente do Direito Financeiro, que é o conjunto de normas jurídicas que regulam essa atividade. A alternativa C capta exatamente essa distinção doutrinária.
A questão cobra a diferença fundamental entre a Ciência das Finanças e o Direito Financeiro. Ambos têm o mesmo objeto – a atividade financeira do Estado –, mas sob enfoques distintos: a primeira é descritiva e analítica, a segunda é normativa.
Critério
Ciência das Finanças
Direito Financeiro
Natureza
Pré-legislativa (descritiva)
Normativa (cogente)
Objeto
Atividade financeira do Estado (aspectos econômicos, sociais, políticos)
Atividade financeira do Estado (aspectos jurídicos)
Função
Analisa e descreve fenômenos financeiros
Impõe regras e obrigações
Conteúdo
Receitas, despesas, orçamento, crédito público
Receitas, despesas, orçamento, crédito público
Relação com o Direito
Disciplina autônoma, não ramo do Direito
Ramo do Direito Público
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Ciência das Finanças impõe normas de conduta independentemente do Direito. Na verdade, ela não impõe normas; é uma ciência social que estuda fenômenos financeiros sem caráter impositivo. Quem impõe normas é o Direito Financeiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe o objeto da Ciência das Finanças a receitas e despesas, excluindo orçamento e crédito público. Erro: a Ciência das Finanças abrange todos os aspectos da atividade financeira, inclusive orçamento e crédito, enquanto o Direito Financeiro também os estuda, mas sob o prisma normativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a Ciência das Finanças como matéria pré-legislativa, que examina a atividade financeira do Estado sem regras cogentes, ou seja, sem impor obrigações. É o entendimento doutrinário pacífico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde a Ciência das Finanças com o Direito Financeiro e ainda a trata como sub-ramo do Direito Fiscal. A Ciência das Finanças não é um conjunto de normas, e o Direito Fiscal (tributário) é apenas uma parte do Direito Financeiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte os papéis: diz que a Ciência das Finanças é um ramo do Direito Financeiro e que não se preocupa com aspectos extrajurídicos. Na realidade, ela se ocupa justamente desses aspectos (políticos, sociais, econômicos) e não é ramo do Direito, mas disciplina autônoma.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, lembre-se: Direito Financeiro = norma; Ciência das Finanças = análise. A banca adora trocar os papéis – uma alternativa errada sempre colocará a Ciência das Finanças como normativa ou o Direito Financeiro como descritivo. Na prova, identifique primeiro se a frase fala de "normas" ou de "estudo": se trouxer "impõe", "cogente", "obrigação", está se referindo ao Direito Financeiro.