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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc042775
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Regulação Econômica
A tarifa constitui, como regra, a principal fonte de recursos nas concessões de serviços públicos. A princípio, deve garantir a cobertura dos custos e investimentos do concessionário e possibilitar o acesso dos usuários aos serviços públicos, estimulando a eficiência setorial. Para tanto, há diversos modelos de estruturação tarifária e de regulação,
  1. Aestes que independem do tipo de serviço prestado e do perfil econômico dos usuários destinatários, devendo obedecer à fórmula universal, em razão dos princípios informadores da prestação dos serviços públicos, em especial o da universalização e igualdade entre usuários consumidores.
  2. Bmas o ordenamento pátrio autoriza tão somente a adoção do modelo do custo do serviço, que guarda coerência com o princípio constitucional do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, porque garante a remuneração dos custos totais e uma taxa de retorno revertida ao concessionário.
  3. Cdentre eles o da regulação por padrão de comparação, também conhecida como de desempenho, que tem por objetivo incentivar a redução de custos e preços por meio do emprego de método de comparação entre prestadoras de serviço.
  4. Ddentre eles o da estruturação e regulação tarifária pela licitação, que melhor atende ao princípio da intangibilidade da equação econômico-financeira, pois cristaliza a tarifa inicialmente pactuada e neutraliza a assimetria de informações.
  5. Emas o ordenamento pátrio proscreve a adoção do modelo do price cap (custo pelo teto), que a despeito de incentivar a redução dos custos gerenciáveis, implica, no início da concessão, pagamento de tarifa excessiva, o que viola o princípio da modicidade tarifária.
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GabaritoC — dentre eles o da regulação por padrão de comparação, também conhecida como de desempenho, que tem por objetivo incentivar a redução de custos e preços por meio do emprego de método de comparação entre prestadoras de serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tarifas em concessões – Modelos de regulação

Gabarito: letra C. A alternativa correta descreve a regulação por padrão de comparação (yardstick regulation), modelo que busca incentivar a redução de custos e preços por meio da comparação de desempenho entre prestadoras de serviço. Esse modelo é admitido no direito brasileiro, ao lado de outros como custo do serviço e price cap.

A banca testa o conhecimento do candidato sobre os diferentes modelos de estruturação tarifária nas concessões de serviços públicos. Para acertar, é preciso saber que não há modelo único ou proibido; cada um possui características próprias.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que os modelos independem do tipo de serviço e do perfil econômico dos usuários e devem obedecer a uma fórmula universal. Isso é incorreto, pois a estrutura tarifária deve ser adaptada às peculiaridades de cada serviço e à capacidade de pagamento dos usuários, respeitando princípios como modicidade e universalização. Não existe fórmula universal obrigatória.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Alega que o ordenamento brasileiro autoriza tão somente o modelo do custo do serviço (cost-of-service). Na realidade, diversos modelos são admitidos, como o price cap e a regulação por padrão de comparação (yardstick). O modelo de custo do serviço é um dos possíveis, mas não é exclusivo.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o modelo de regulação por padrão de comparação (também chamado de regulação por desempenho). Esse modelo utiliza indicadores de eficiência de prestadoras comparáveis para definir metas, estimulando a redução de custos e tarifas. É aplicado, por exemplo, no setor de saneamento e energia elétrica.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Fala em “estruturação e regulação tarifária pela licitação”, como se a licitação em si fosse um modelo de regulação. A licitação define a tarifa inicial (art. 9º da Lei 8.987/95), mas a regulação contínua envolve mecanismos de revisão e reajuste. A alternativa confunde o momento inicial com a regulação permanente.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma que o ordenamento proscreve (proíbe) o modelo price cap (custo pelo teto). Isso é falso: o price cap é amplamente utilizado no Brasil, especialmente em telecomunicações e energia, e visa incentivar ganhos de eficiência. Embora possa gerar tarifas iniciais mais altas, não há proibição legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que apenas um modelo é permitido (alternativas B e E). Na verdade, o Brasil adota múltiplos modelos, e a escolha depende do setor e das políticas regulatórias. Cuidado para não cair na armadilha de considerar o price cap proibido ou o custo do serviço como único.

Gabarito: letra C.

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