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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc042779
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Regulação Econômica
Considere, hipoteticamente, contrato firmado pelo Poder público e a iniciativa privada, cujo objeto seja a construção e a exploração, pelo prazo necessário à amortização dos investimentos, de unidade de produção e tratamento de água. A concessionária contratada tem relação direta com o Poder concedente, usuário dos serviços. Há previsão de pagamento de contraprestação do parceiro público ao privado. Dado o ordenamento jurídico nacional, em relação à repartição dos riscos e ao prazo contratual,
  1. Ahá ampla liberdade para estabelecimento do prazo de vigência da avença, o que não se aplica à repartição de riscos, pois, a depender da natureza dos mesmos, devem ser obrigatoriamente atribuídos ao Poder público, ante o princípio da gestão eficiente.
  2. Beste pode ser estabelecido entre o mínimo de 5 e o máximo de 30 anos, estipulação que não precisa guardar compatibilidade com a amortização dos investimentos, isso em razão da possibilidade de recebimento pela concessionária de contraprestação do Poder público.
  3. Cambos encontram parâmetros legais, podendo os riscos serem objetivamente repartidos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
  4. Dnão há regra legal que discipline a matéria, as cláusulas do contrato devem obediência apenas aos mecanismos de eficiência e desempenho do serviço e do parceiro privado.
  5. Eeste pode ser estabelecido entre o mínimo de 5 e o máximo de 35 anos, excluindo eventual prorrogação, estipulação que deve guardar compatibilidade com a amortização dos investimentos.
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GabaritoC — ambos encontram parâmetros legais, podendo os riscos serem objetivamente repartidos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas (PPP) – Lei 11.079/2004

Gabarito: letra C. A questão trata de contrato de PPP (provavelmente administrativa, pois o Poder público é o usuário). A Lei 11.079/2004 estabelece parâmetros legais para o prazo e a repartição de riscos: prazo entre 5 e 35 anos, compatível com a amortização dos investimentos (art. 5º, I), e possibilidade de repartição objetiva de riscos, inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária (art. 5º, III). A alternativa C reflete exatamente esses dispositivos.

A banca testa o conhecimento da literalidade da Lei 11.079/2004, com ênfase nos prazos e na repartição de riscos.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Prazo contratual

Ampla liberdade (incorreto)

Mínimo 5 e máximo 30 anos (incorreto)

Parâmetros legais: mínimo 5 e máximo 35 anos (correto)

Sem regra legal (incorreto)

Mínimo 5 e máximo 35 anos, excluindo prorrogação (incorreto)

Compatibilidade com amortização

Não mencionado

Não precisa guardar compatibilidade (incorreto)

Deve ser compatível (correto)

Não mencionado

Deve guardar compatibilidade (correto)

Repartição de riscos

Obrigatoriamente atribuídos ao poder público (incorreto)

Não mencionado

Objetivamente repartidos, inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária (correto)

Sem regra legal (incorreto)

Não mencionado

Base legal

Princípio da gestão eficiente (incorreto)

Possibilidade de contraprestação pública (incorreto)

Art. 5º, I e III, Lei 11.079/2004 (correto)

Apenas eficiência e desempenho (incorreto)

Art. 5º, I, Lei 11.079/2004 (parcialmente correto, mas erra ao excluir prorrogação)

PPP (Lei 11.079/2004)
  • 1Prazo (art. 5º, I)
    • Mínimo: 5 anos
    • Máximo: 35 anos
    • Compatível com amortização
  • 2Repartição de riscos (art. 5º, III)
    • Objetiva entre as partes
    • Caso fortuito
    • Força maior
    • Fato do príncipe
    • Álea econômica extraordinária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há ampla liberdade para fixar o prazo, o que é falso: o art. 5º, I, da Lei 11.079/2004 estabelece limites mínimo de 5 e máximo de 35 anos. Quanto aos riscos, a lei não impõe que sejam obrigatoriamente atribuídos ao Poder público; ao contrário, o inciso III do mesmo artigo prevê a repartição entre as partes, inclusive dos riscos mencionados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra no prazo máximo: o limite superior é 35 anos, não 30. Além disso, o contrato deve guardar compatibilidade com a amortização dos investimentos, conforme art. 5º, I ("compatível com a amortização dos investimentos realizados"). A existência de contraprestação pública não afasta essa exigência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente os dois comandos legais. O prazo tem parâmetros definidos (art. 5º, I) e os riscos podem ser objetivamente repartidos, inclusive os relativos a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária (art. 5º, III).

Art. 5Lei-11079

Art. 5º — As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

I — o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

III — a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não há regra legal disciplinando a matéria, o que é falso: a Lei 11.079/2004 contém regras específicas (art. 5º). As cláusulas contratuais devem obedecer também a essa lei, não apenas a mecanismos de eficiência e desempenho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 5 a 35 anos está correto, mas o dispositivo legal inclui eventual prorrogação, não a exclui. A expressão "excluindo eventual prorrogação" inverte o sentido do art. 5º, I, que diz "incluindo eventual prorrogação". O restante está correto (compatibilidade com amortização), mas o erro no termo torna a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sutilmente "incluindo" por "excluindo" na alternativa E. O prazo máximo de 35 anos já inclui qualquer prorrogação; logo, não se pode excluí-la. Cuidado com essas inversões de sentido nos textos legais.

Gabarito: letra C.

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