Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc042780
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Regulação Econômica
A modalidade de contrato administrativo que exige que o investimento da contratada seja remunerado e amortizado por meio da exploração do serviço e pagamento de tarifa pelo usuário, observando a modicidade tarifária, denomina-se contrato de
Aconcessão comum de serviço público, disciplinado pela Lei no 8.987/1995, no qual impõe-se que a remuneração da contratada advenha exclusiva e diretamente da cobrança de tarifa do usuário.
Bconcessão patrocinada, disciplinada pela Lei no 11.079/2004 e subsidiariamente pela Lei no 8.987/1995.
Cconcessão administrativa, disciplinado pela Lei no 11.079/2004 e pelos dispositivos da Lei no 8.987/1995 expressamente elencados na primeira das leis.
Dconcessão comum de serviço público, disciplinado pela Lei no 8.987/1995, em que a principal forma de remuneração da contratada é a tarifária, cobrada do usuário.
Eparceria público-privada nas modalidades patrocinada ou administrativa, que permitem outras formas de remuneração, que não a tarifária ou contraprestação do Poder público.
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GabaritoD — concessão comum de serviço público, disciplinado pela Lei no 8.987/1995, em que a principal forma de remuneração da contratada é a tarifária, cobrada do usuário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão comum de serviço público
Gabarito: letra D. A concessão comum de serviço público (Lei nº 8.987/1995) tem como principal forma de remuneração a tarifa cobrada do usuário, sendo o investimento amortizado pela exploração do serviço. A modicidade tarifária é princípio expresso (art. 6º, §1º da Lei 8.987/1995). As demais modalidades (concessão patrocinada, administrativa) envolvem contraprestação do poder público, o que não é exigido pelo enunciado.
A banca testa o conhecimento das diferentes modalidades de concessão e suas fontes normativas, além da possibilidade de receitas alternativas na concessão comum.
Art. 9Lei-8987
Art. 9º — "A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato."
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º — "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."
§ 1º — "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
§ 2º — "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."
§ 3º — "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."
Concessão de serviço público
1Concessão comum (Lei 8.987/1995)
Remuneração principal: tarifa do usuário
Admite receitas alternativas (art. 11)
Princípio: modicidade tarifária
2PPP (Lei 11.079/2004)
Patrocinada
Tarifa + contraprestação pública
Administrativa
Administração é usuária direta/indireta
Contraprestação pública
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a remuneração deve advir "exclusiva e diretamente" da tarifa. Na concessão comum, a tarifa é a principal fonte, mas a lei admite receitas alternativas (art. 11 da Lei 8.987/1995) e outras fontes, não sendo exclusiva. O erro está no termo "exclusiva".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão patrocinada (PPP) envolve, além da tarifa, contraprestação pecuniária do poder público (art. 2º, §1º da Lei 11.079/2004). O enunciado não menciona essa contraprestação; portanto, não se enquadra perfeitamente. Além disso, a concessão patrocinada não é definida apenas pela exploração e tarifa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão administrativa (PPP) tem como característica a remuneração integral pelo poder público, sem cobrança de tarifa dos usuários (art. 2º, §2º da Lei 11.079/2004). O enunciado menciona pagamento de tarifa pelo usuário, o que não ocorre nessa modalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Concessão comum de serviço público, regida pela Lei 8.987/1995, cuja principal remuneração é a tarifa cobrada do usuário (art. 9º). A modicidade tarifária é expressamente exigida (art. 6º, §1º). O termo "principal" é correto, pois admite outras receitas acessórias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as PPPs (patrocinada ou administrativa) "permitem outras formas de remuneração, que não a tarifária ou contraprestação do Poder público". Na verdade, as PPPs sempre envolvem contraprestação do poder público (patrocinada: tarifa + contraprestação; administrativa: apenas contraprestação). A tarifa não é a única forma, mas a contraprestação é obrigatória. O enunciado descreve remuneração exclusivamente por tarifa, o que não se aplica a PPPs.
NÃO CAIA NESSA!
A letra A parece correta, mas o advérbio "exclusivamente" a torna falsa; a lei permite receitas alternativas. A letra E inverte o conceito: nas PPPs, a contraprestação pública é essencial, não podendo ser substituída apenas por tarifa.
Gabarito: letra D — concessão comum, com remuneração tarifária como principal.