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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc042912
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico Legislativo - Analista de Sistemas Área 3
A Administração pública de determinado Município editou decreto instituindo obrigação dos administrados submeterem seus estabelecimentos comerciais e de serviços a mais um procedimento de licenciamento para funcionamento. A medida
  1. Apoderá ser anulada ou revogada pela própria Administração pública ou pelo Poder Judiciário, tendo em vista que o decreto editado abordou matéria reservada à lei, excedendo o poder normativo do Executivo.
  2. Bdeve ser cumprida pelos administrados porque configura regular exercício do poder normativo pela Administração pública, que pode ter natureza originária quando se tratar de matéria típica de poder de polícia.
  3. Cpode ser sustada ou convalidada pelo Poder Legislativo, pois cabe ao Tribunal de Contas o controle dos atos praticados pelo Executivo no exercício do poder normativo originário.
  4. Dé regular expressão do poder discricionário da Administração pública, mas não poderá haver negativa na expedição da licença ao administrado caso preencha os requisitos constantes do decreto autônomo editado.
  5. Epode ser questionada no Poder Judiciário sob o fundamento de ter exorbitado os limites do poder normativo do Executivo ao instituir obrigação aos administrados.
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GabaritoE — pode ser questionada no Poder Judiciário sob o fundamento de ter exorbitado os limites do poder normativo do Executivo ao instituir obrigação aos administrados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder normativo do Executivo e controle judicial

Gabarito: letra E. O decreto municipal que institui obrigação de licenciamento extra excede o poder normativo do Executivo, pois matéria de polícia administrativa exige lei formal (princípio da reserva legal). O ato é, portanto, ilegal e passível de questionamento judicial, conforme entendimento consolidado e a própria Constituição (CF, art. 49, V, e Constituição do Estado de São Paulo, art. 20, IX – sustação de atos normativos que exorbitem do poder regulamentar).

A questão testa o limite do poder regulamentar (decreto) versus lei, e as formas de controle. O decreto não pode criar obrigações inéditas; apenas regulamentar a lei. A banca insere distratores que confundem anulação com revogação e convalidação pelo Legislativo.

Poder normativo do Executivo
  • 1Regulamentar (derivado)
    • Só detalha lei
    • Não cria obrigações inéditas
  • 2Autônomo (art. 84, VI, CF)
    • Organização da Administração
    • Não cria obrigações para administrados
  • 3Controle do ato ilegal
    • Administração
      • Anulação (ato ilegal)
      • Revogação (ato válido e inconveniente)
    • Judiciário
      • Anulação
    • Legislativo
      • Sustação (CF, art. 49, V)
      • Convalidação (só pela Administração)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o decreto pode ser "anulada ou revogada" pela Administração ou Judiciário. O termo "revogada" é incorreto: a revogação é para atos válidos e inconvenientes, não para atos ilegais. Atos ilegais são anulados. A primeira parte (anulada) está correta, mas a menção à revogação torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera o decreto como regular exercício do poder normativo. Todavia, o poder normativo do Executivo é derivado (regulamentar) e não permite inovar no ordenamento criando obrigações não previstas em lei. A matéria de polícia (licenciamento) é reservada à lei, no mínimo à lei em sentido formal. Logo, o decreto é ilegal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura sustação pelo Legislativo (que é possível, CF art. 49, V) com convalidação, que é ato da própria Administração. Além disso, atribui ao Tribunal de Contas o controle de atos normativos, o que não é sua competência típica (fiscaliza contas, não susta decretos). A sustação cabe ao Legislativo, não ao Tribunal de Contas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o decreto como expressão do poder discricionário, mas o ato é ilegal, logo não pode ser considerado regular. Além disso, menciona "decreto autônomo", que não se aplica aqui (os decretos autônomos são previstos no art. 84, VI, da CF, para organização da Administração, não para criar obrigações a particulares).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que o decreto pode ser questionado judicialmente por exorbitar do poder normativo do Executivo ao instituir obrigação. O Judiciário exerce controle de legalidade sobre atos administrativos, e a criação de obrigação sem lei fere o princípio da legalidade. O fundamento é exatamente o excesso de poder regulamentar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos da anulação e revogação: ato ilegal se anula, não se revoga. Outra armadilha é confundir sustação pelo Legislativo (controle externo) com convalidação (ato interno da Administração). Fique atento à terminologia.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra E.

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