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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2018

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc042913
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico Legislativo - Analista de Sistemas Área 3
O exercício da convalidação pela Administração pública, nos termos do disposto na Lei n° 9.784/1999, está condicionado à
  1. Aque os vícios sejam passíveis de serem sanáveis, como os relativos à forma, e que da convalidação não resulte lesão ao interesse público nem a direito de terceiros.
  2. Bnatureza jurídica vinculada do ato, tendo em vista que os atos discricionários não podem ser convalidados, porque objeto de juízo personalíssimo do administrador.
  3. Cirretroatividade de seus efeitos, de forma que o ato convalidado só pode produzir efeitos após a data do ato de convalidação.
  4. Ddemonstração da existência de vício de qualquer natureza, quando a prática da convalidação se torna de rigor.
  5. Emesma autoria, ou seja, o mesmo administrador na época da edição do ato viciado e depois, por ocasião da convalidação.
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GabaritoA — que os vícios sejam passíveis de serem sanáveis, como os relativos à forma, e que da convalidação não resulte lesão ao interesse público nem a direito de terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de atos administrativos – Lei 9.784/1999

Gabarito: letra A. A convalidação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999, exige que os atos com defeitos sanáveis sejam convalidados pela própria Administração, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A alternativa A reproduz fielmente esses requisitos.

Art. 55Lei-9784

Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o texto do art. 55, mencionando que os vícios devem ser sanáveis (como os relativos à forma) e que não haja lesão ao interesse público nem a direito de terceiros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a convalidação depende da natureza vinculada do ato e que atos discricionários não podem ser convalidados. Não há tal restrição na lei. A convalidação aplica-se a defeitos sanáveis, independentemente de o ato ser vinculado ou discricionário. O que importa é a sanabilidade do vício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a convalidação tem efeitos irretroativos, valendo apenas da data da convalidação em diante. Na verdade, a convalidação opera efeitos ex tunc, retroagindo à data do ato original, como se o vício nunca tivesse existido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a convalidação é obrigatória ("de rigor") e que basta a demonstração de vício de "qualquer natureza". A lei exige que o vício seja sanável e não impõe obrigatoriedade: a Administração pode convalidar, mas não está obrigada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a convalidação à mesmíssima autoridade que editou o ato viciado. Não há essa exigência na lei; a convalidação pode ser realizada pela própria Administração, podendo ser pelo mesmo agente ou outro com competência, desde que dentro do mesmo órgão.

Gabarito: letra A.

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