Restos a Pagar na Execução Orçamentária
Gabarito: letra E. As despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro devem ser inscritas em Restos a Pagar (art. 36 da Lei nº 4.320/1964), sendo consideradas extraorçamentárias no exercício seguinte, pois não integram a nova lei orçamentária anual. O caso descrito – empenho realizado, medição atestada, mas sem pagamento – enquadra-se perfeitamente na definição de restos a pagar, que abrange tanto as processadas (liquidadas) quanto as não processadas.
A distinção entre restos a pagar processados e não processados é relevante, mas ambos são inscritos no passivo financeiro do exercício. No ano seguinte, seu pagamento é feito à conta de disponibilidades financeiras, sem necessidade de nova dotação orçamentária, ou seja, são extraorçamentários.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que despesas empenhadas e não liquidadas geram superávit financeiro utilizável como fonte para crédito. Na verdade, a inscrição em restos a pagar reduz o superávit financeiro (art. 43, § 1º da Lei 4.320), e não o cria. Além disso, o superávit é apurado considerando o ativo financeiro menos o passivo financeiro, do qual os restos a pagar fazem parte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta o cancelamento dos empenhos por não processados. Todavia, o art. 36 da Lei 4.320 prevê expressamente a inscrição de empenhos não processados como restos a pagar, desde que atendam às condições do art. 41, II, da LRF (serviços prestados, fornecimento realizado etc.). Cancelamento é exceção, não regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que as dotações orçamentárias do exercício encerrado integram o orçamento seguinte. As dotações são anuais e se exaurem em 31 de dezembro. As despesas empenhadas que não foram pagas transformam-se em restos a pagar, mas as dotações originais não são transportadas para o novo orçamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a geração de restos a pagar apenas a empenhos processados e com reserva no orçamento subsequente a título de indenização. A lei não exige tal reserva; os restos a pagar são pagos com as disponibilidades financeiras do exercício anterior. Além disso, empenhos não processados também podem ser inscritos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o tratamento legal: os valores empenhados são inscritos em restos a pagar para liquidação no exercício seguinte, e nesse exercício o montante é extraorçamentário, pois não integra a lei orçamentária anual e é pago à conta de disponibilidades de exercícios anteriores.
Gabarito: letra E.