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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2018

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc042998
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico-Legislativo - Administrador
Considere que ao final do exercício financeiro determinado órgão da Administração pública tenha executado contrato de pavimentação de vias públicas, efetuando medições, atestações de serviços e empenho das despesas incorridas pelas parcelas executadas, porém não tenha efetuado o correspondente pagamento. Diante de tal quadro,
  1. Aas despesas empenhadas e não liquidadas ensejam superávit financeiro passível de ser utilizado como fonte para geração de crédito no orçamento subsequente ao qual pertence a receita correspondente.
  2. Bos empenhos deverão ser cancelados, eis que não processados, cabendo o pagamento das obrigações a eles subjacentes com dotações do orçamento do ano subsequente.
  3. Cas dotações orçamentárias do exercício encerrado que deram suporte para os empenhos efetuados integrarão o orçamento do exercício subsequente, pertencendo também a este as despesas correspondentes.
  4. Dsomente será viável a geração de restos a pagar em se tratando de empenhos processados e que contem com a respectiva reserva no orçamento subsequente a título de pagamento por indenização.
  5. Eos valores empenhados deverão ser inscritos em restos a pagar, para liquidação no exercício seguinte, em relação ao qual o montante é considerado extra orçamentário.
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GabaritoE — os valores empenhados deverão ser inscritos em restos a pagar, para liquidação no exercício seguinte, em relação ao qual o montante é considerado extra orçamentário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar na Execução Orçamentária

Gabarito: letra E. As despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro devem ser inscritas em Restos a Pagar (art. 36 da Lei nº 4.320/1964), sendo consideradas extraorçamentárias no exercício seguinte, pois não integram a nova lei orçamentária anual. O caso descrito – empenho realizado, medição atestada, mas sem pagamento – enquadra-se perfeitamente na definição de restos a pagar, que abrange tanto as processadas (liquidadas) quanto as não processadas.

A distinção entre restos a pagar processados e não processados é relevante, mas ambos são inscritos no passivo financeiro do exercício. No ano seguinte, seu pagamento é feito à conta de disponibilidades financeiras, sem necessidade de nova dotação orçamentária, ou seja, são extraorçamentários.

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que despesas empenhadas e não liquidadas geram superávit financeiro utilizável como fonte para crédito. Na verdade, a inscrição em restos a pagar reduz o superávit financeiro (art. 43, § 1º da Lei 4.320), e não o cria. Além disso, o superávit é apurado considerando o ativo financeiro menos o passivo financeiro, do qual os restos a pagar fazem parte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta o cancelamento dos empenhos por não processados. Todavia, o art. 36 da Lei 4.320 prevê expressamente a inscrição de empenhos não processados como restos a pagar, desde que atendam às condições do art. 41, II, da LRF (serviços prestados, fornecimento realizado etc.). Cancelamento é exceção, não regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que as dotações orçamentárias do exercício encerrado integram o orçamento seguinte. As dotações são anuais e se exaurem em 31 de dezembro. As despesas empenhadas que não foram pagas transformam-se em restos a pagar, mas as dotações originais não são transportadas para o novo orçamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a geração de restos a pagar apenas a empenhos processados e com reserva no orçamento subsequente a título de indenização. A lei não exige tal reserva; os restos a pagar são pagos com as disponibilidades financeiras do exercício anterior. Além disso, empenhos não processados também podem ser inscritos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o tratamento legal: os valores empenhados são inscritos em restos a pagar para liquidação no exercício seguinte, e nesse exercício o montante é extraorçamentário, pois não integra a lei orçamentária anual e é pago à conta de disponibilidades de exercícios anteriores.

Gabarito: letra E.

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