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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2018

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc043019
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico-Legislativo - Administrador
Considere que o Ministério Público tenha instaurado procedimento para apuração de denúncia apresentada por servidor público, acerca de superfaturamento em contratos de obras em determinado órgão público. Ao final do procedimento, restou evidenciado o pagamento de propina por empresários a agentes públicos, além do sobrepreço nos contratos em questão. Diante de tal cenário,
  1. Aa aplicação de sanções por improbidade administrativa depende da comprovação de conduta comissiva dolosa ou fraudulenta por parte dos envolvidos, que podem ser agentes públicos ou particulares.
  2. Bas sanções por improbidade administrativa são aplicáveis, pela sua própria natureza, apenas aos agentes públicos, respondendo os particulares na esfera civil e criminal.
  3. Ctanto os agentes públicos como os particulares que concorreram ou se beneficiaram com a prática do ato estão sujeitos à sanções por improbidade administrativa, nos limites de sua responsabilidade, aplicadas por decisão judicial.
  4. Dos agentes políticos, como Secretários de Estado, não estão sujeitos à sanção por improbidade administrativa, respondendo apenas por crime de responsabilidade, apenado administrativamente.
  5. Eo Ministério Público poderá aplicar aos agentes públicos, administrativamente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sanções previstas na legislação relativa a atos de improbidade, no que concerne àquelas de cunho estritamente patrimonial e administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tanto os agentes públicos como os particulares que concorreram ou se beneficiaram com a prática do ato estão sujeitos à sanções por improbidade administrativa, nos limites de sua responsabilidade, aplicadas por decisão judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sujeitos às Sanções

Gabarito: letra C. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) estabelece que tanto os agentes públicos quanto os particulares que induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato de improbidade estão sujeitos às suas sanções, aplicadas exclusivamente por decisão judicial (arts. 2º, 3º e 12). A alternativa C reflete exatamente esse entendimento, sendo a única correta.

A banca testa o conhecimento sobre quem pode ser responsabilizado por improbidade e o papel do Ministério Público. É essencial compreender que a LIA não exclui agentes políticos nem permite que o MP aplique sanções administrativamente.

Alternativa

Afirmação Central

Sujeitos Responsabilizados

Natureza da Conduta

Forma de Aplicação das Sanções

Correta?

A

Depende de conduta comissiva dolosa ou fraudulenta

Agentes públicos ou particulares

Comissiva dolosa ou fraudulenta

Judicial

B

Sanções apenas a agentes públicos; particulares respondem só civil/criminalmente

Apenas agentes públicos

Não especificado

Judicial (para agentes)

C

Agentes públicos e particulares que concorreram/beneficiaram sujeitos a sanções

Agentes públicos e particulares

Dolosa (implícita)

Judicial

D

Agentes políticos excluídos; respondem só por crime de responsabilidade

Apenas agentes não políticos

Não especificado

Não especificado

E

MP pode aplicar sanções administrativamente

Agentes públicos

Não especificado

Administrativa (pelo MP)

1Agentes públicos (art. 2º)
Agentes políticos
Servidores em geral
2Particulares (art. 3º)
Induzem ou concorrem
Beneficiam-se
3Sanções (art. 12)
Aplicação judicial
Exclusiva do Judiciário
Sujeitos à improbidade (LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Sujeitos à improbidade (LIA): Agentes públicos (art. 2º) (Agentes políticos, Servidores em geral); Particulares (art. 3º) (Induzem ou concorrem, Beneficiam-se); Sanções (art. 12) (Aplicação judicial, Exclusiva do Judiciário)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aplicação de sanções depende de "conduta comissiva dolosa ou fraudulenta". Erro: a lei pune tanto ações quanto omissões dolosas (art. 10, caput: "ação ou omissão dolosa"), e não exige fraude – o dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) é suficiente (art. 1º, §2º). A expressão "fraudulenta" é mais restritiva que o texto legal. Portanto, a alternativa é incorreta por restringir indevidamente o campo de incidência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que as sanções se aplicam apenas a agentes públicos, e os particulares respondem apenas nas esferas civil e criminal. Erro: o art. 3º da LIA sujeita expressamente às sanções da lei "aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade". Particulares que atuam em conluio ou se beneficiam do ato ímprobo também são responsabilizados na esfera da improbidade, e não apenas civil ou criminalmente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que tanto agentes públicos quanto particulares que concorreram ou se beneficiaram estão sujeitos às sanções da LIA, nos limites de sua responsabilidade, aplicadas por decisão judicial. Perfeito alinhamento com os arts. 2º, 3º e 12 da lei. Agentes públicos incluem os agentes políticos (art. 2º), e os particulares respondem nos termos do art. 3º. A aplicação das sanções é privativa do Poder Judiciário, conforme art. 12.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que agentes políticos (como Secretários de Estado) não estão sujeitos a sanções por improbidade, respondendo apenas por crime de responsabilidade. Erro: o art. 2º da LIA define agente público de forma ampla, incluindo expressamente "agente político" e todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função. Portanto, agentes políticos podem sim ser condenados por improbidade, sem prejuízo de outras responsabilidades. A responsabilidade por crime de responsabilidade é independente e não exclui a improbidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o Ministério Público pode aplicar sanções administrativamente. Erro: a LIA estabelece que as sanções são aplicadas pelo juiz, em ação judicial própria (art. 12). O MP é o autor da ação, não o julgador. Não há competência administrativa do MP para aplicar sanções de improbidade, ainda que assegurados contraditório e ampla defesa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é uma armadilha clássica: troca "ação ou omissão dolosa" por "conduta comissiva dolosa ou fraudulenta". O aluno desatento pode acreditar que só atos comissivos e fraudulentos são punidos, mas a lei abrange também omissões e o dolo em sentido estrito.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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