Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc043020
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico-Legislativo - Administrador
Considere que no curso da execução de um contrato de fornecimento de alimentação tenha ocorrido aumento da carga tributária incidente sobre a contratada em face de medidas de reoneração da folha de pagamentos. Em virtude de tal circunstância, a empresa informou à Administração pública contratante que não mais teria condições de manter o fornecimento pelo preço ofertado na licitação, comprovando a majoração de encargos tributários em relação ao momento da apresentação da proposta. Considerando as disposições aplicáveis da Lei nº 8.666/1993,
Asomente caberá revisão do preço contratado se a majoração de tributo decorrer de ato da mesma esfera de governo da contratante, configurando fato do príncipe.
Ba empresa poderá rescindir o contrato unilateralmente, por onerosidade excessiva, com prévia notificação à Administração, observada a antecedência de 45 dias.
Ca empresa faz jus ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de forma a recompor a relação entre preço e encargos existente no momento da proposta.
Ddescabe reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo em vista que a criação ou majoração de tributo configura álea econômica ordinária, cujo risco é imputado à contratada.
Ea empresa poderá exigir a supressão de parcela do objeto em montante suficiente para, mantido o preço global, fazer frente ao aumento de encargos suportado.
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GabaritoC — a empresa faz jus ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de forma a recompor a relação entre preço e encargos existente no momento da proposta.
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Reequilíbrio econômico-financeiro por majoração tributária
Gabarito: letra C. O aumento de tributos após a apresentação da proposta configura álea econômica extraordinária (fato do príncipe), garantindo ao contratado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme previsto na Lei 8.666/1993.
A Lei 8.666/1993 disciplina que a criação, alteração ou extinção de tributos após a data da proposta, com comprovada repercussão nos preços, implica revisão contratual para mais ou para menos. Trata-se de hipótese de álea econômica extraordinária, que autoriza o reequilíbrio independentemente de a majoração decorrer de ato da mesma esfera de governo da contratante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona o reequilíbrio à exigência de que a majoração decorra de ato da mesma esfera de governo da contratante. Esse requisito não encontra amparo na lei: o fato do príncipe é caracterizado por qualquer ato estatal geral que onere o contrato, independentemente da esfera federativa. Portanto, a restrição é indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empresa não pode rescindir unilateralmente o contrato com simples notificação de 45 dias. A rescisão por onerosidade excessiva exige acordo entre as partes (rescisão amigável) ou decisão judicial. O contratado deve pleitear o reequilíbrio, e não rescindir de forma unilateral com aviso prévio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A majoração de tributo superveniente à proposta é hipótese de álea econômica extraordinária, assegurando ao contratado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro. A lei prevê a revisão dos preços para recompor a relação entre encargos e retribuição existente no momento da proposta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação ou majoração de tributo não é álea econômica ordinária (risco normal do negócio), mas sim extraordinária, pois foge à previsibilidade normal do contratado. Sendo assim, o risco não é imputado à contratada, que faz jus ao reequilíbrio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A supressão de parcela do objeto para compensar o aumento de encargos não é o mecanismo previsto. O correto é a revisão do preço para manter o equilíbrio, não a redução do objeto contratual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) exigir que o fato do príncipe provenha da mesma esfera de governo (alternativa A) — a lei não faz essa exigência; (2) classificar a majoração tributária como álea ordinária (alternativa D) — na verdade, é álea extraordinária, pois decorre de ato estatal superveniente e imprevisível. Fique atento: o art. 65, §5º da Lei 8.666/1993 é claro ao determinar a revisão independentemente da origem do tributo.