Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc043140
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico-Legislativo - Enfermeiro
O gestor de uma unidade de saúde realizou uma compra de material na modalidade de tomada de preços. De acordo com a Lei n° 8.666/1993, a tomada de preços é a modalidade de licitação entre
Aquaisquer interessados que, na fase final de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Binteressados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Cinteressados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Dquaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
Ediversos fornecedores para aquisição de bens e serviços comuns facilmente comparáveis entre si, em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante que ofertar a proposta de menor preço.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tomada de preços na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra B. A tomada de preços, conforme a Lei nº 8.666/1993, é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Essa definição é exatamente a reproduzida na alternativa B.
As demais alternativas descrevem outras modalidades de licitação:
Alternativa A – descreve a concorrência (quaisquer interessados na fase inicial de habilitação preliminar).
Alternativa C – descreve o convite (interessados do ramo, convidados, mínimo de 3).
Alternativa D – descreve o concurso (escolha de trabalho técnico, científico ou artístico).
Alternativa E – descreve o pregão (bens comuns, lances em sessão pública).
Portanto, apenas a letra B define corretamente a tomada de preços.
PEGA ESSA DICA!
Decore o conceito de cada modalidade da Lei 8.666/1993 (arts. 22 e seguintes): concorrência (universalidade), tomada de preços (cadastro prévio ou até 3º dia), convite (mínimo 3 convidados), concurso (prêmio/técnico), leilão (venda de bens), pregão (bens comuns). Questões como esta exigem o texto exato da lei.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão