Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc043158
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico-Legislativo - Engenheiro Civil
A Lei Federal n° 8.666/1993 caracteriza como crime frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação e, para este crime, define a pena de multa e detenção de
  1. A2 a 4 anos.
  2. B6 meses a 1 ano.
  3. C5 a 7 anos.
  4. D6 a 8 anos.
  5. E7 a 9 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 2 a 4 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Crime de frustrar o caráter competitivo (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra A. O art. 90 da Lei 8.666/1993 define o crime de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa.

A banca testa a memorização da pena exata, que é diferente de outros crimes da mesma lei ou dos novos tipos penais introduzidos pela Lei 14.133/2021.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A pena de detenção de 2 a 4 anos está em conformidade com o art. 90 da Lei 8.666/1993. O crime é doloso e se consuma com a frustração ou fraude ao caráter competitivo, independentemente da obtenção de vantagem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

6 meses a 1 ano é a pena de detenção para o crime de perturbação de processo licitatório (art. 337-I do CP, inserido pela Lei 14.133/2021), ou para infrações de menor potencial ofensivo, não para o crime do art. 90.

Alternativa C — ❌ Incorreta

5 a 7 anos é uma faixa que se aproxima da pena de reclusão de 3 a 5 anos do art. 89 (dispensa ou inexigibilidade ilegal) ou de 4 a 8 anos do art. 337-H, mas não corresponde ao art. 90.

Alternativa D — ❌ Incorreta

6 a 8 anos corresponde ao crime de modificação ou pagamento irregular em contrato (art. 337-H, reclusão de 4 a 8 anos). O art. 90 prevê detenção, não reclusão, e faixa menor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

7 a 9 anos é superior a qualquer pena prevista na Lei 8.666/1993 para crimes licitatórios; os crimes mais graves (art. 337-H) chegam a 8 anos.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a pena do art. 90 (detenção de 2 a 4 anos) com a do art. 92 (detenção de 2 a 4 anos, mas para outro crime – modificação contratual) ou com as penas mais altas de reclusão dos arts. 337-H e seguintes do CP. Fique atento ao tipo de pena (detenção vs. reclusão) e ao número exato.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as penas dos principais crimes da Lei 8.666/1993, especialmente:

  • Art. 89 (dispensa/inexigibilidade ilegal): detenção de 3 a 5 anos e multa.

  • Art. 90 (frustrar caráter competitivo): detenção de 2 a 4 anos e multa.

  • Art. 92 (modificação contratual): detenção de 2 a 4 anos e multa.

  • Art. 95 (licitação dispensada ou inexigida irregular): detenção de 2 a 4 anos e multa.

Crie uma tabela para revisão.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc043158