Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
- Código
- fc043160
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Ano
- 2018
- Cargo
- Consultor Técnico-Legislativo - Engenheiro Civil
- A8.
- B10.
- C12.
- D15.
- E20.
GabaritoA — 8.
Gabarito: letra A. O prazo mínimo para apresentação das propostas no pregão é de 8 dias úteis, contados da publicação do aviso, conforme o art. 4º, V, da Lei 10.520/2002. Esse prazo é específico da modalidade pregão, não se confundindo com os prazos de outras modalidades licitatórias.
A banca insere prazos mais longos (10, 12, 15, 20 dias) que são comuns em outras modalidades (concorrência, tomada de preços) ou no RDC, mas o pregão possui prazo próprio e único de 8 dias úteis. Memorize: pregão = 8 dias úteis.
8 dias úteis é o prazo exato previsto na Lei 10.520/2002 para a apresentação das propostas no pregão.
10 dias úteis não é o prazo do pregão. Esse prazo aparece em outras hipóteses, como na aquisição de bens pelo RDC (critério de julgamento diferente de menor preço/maior desconto) ou em concorrência, mas não se aplica ao pregão.
12 dias úteis não tem previsão na Lei 10.520/2002. É um prazo inexistente para essa modalidade.
15 dias úteis é prazo para contratação de serviços e obras no RDC (menor preço/maior desconto) ou para concorrência, mas não no pregão.
20 dias úteis é prazo para outras modalidades (ex.: concorrência para obras de grande vulto), não para o pregão.
Gabarito: letra A.
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