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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc043200
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Técnico-Legislativo - Engenheiro Mecânico
Considere as afirmações abaixo.I. Quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.II. Quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.III. Quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.IV. Quando o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no plano plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.V. Quando houver o projeto executivo aprovado pela autoridade competente.VI. Declaração clara de obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.Segundo a Lei Federal n° 8.666/1993, as obras e os serviços somente poderão ser licitados, quando satisfeitas as afirmações que constam APENAS em
  1. AI, II, III, V e VI.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI, II, III e VI.
  4. DI, III, V e VI.
  5. EII, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação de obras e serviços na Lei 8.666/93

Gabarito: letra B. A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 7º, §2º, estabelece que obras e serviços somente poderão ser licitados quando preenchidas as condições dos incisos I, II, III e IV (projeto básico, orçamento detalhado, recursos orçamentários e compatibilidade com o PPA, quando couber). O inciso V (projeto executivo) é exigido apenas "quando for o caso", não sendo condição universal para a licitação, e o item VI (declaração de obtenção de recursos) não consta do rol legal.

A questão exige conhecimento literal do art. 7º, §2º, da Lei 8.666/93. Os incisos I a IV são condições obrigatórias para a licitação; o inciso V é condicional; e nenhum inciso corresponde ao enunciado do item VI.

Item I — ✅ Correto

O art. 7º, §2º, I, exige "projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados". A redação do item I é fiel à lei.

Item II — ✅ Correto

O inciso II exige "orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários". Item correto.

Item III — ✅ Correto

O inciso III exige "previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma". Item correto.

Item IV — ✅ Correto

O inciso IV exige que "o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso". Item correto.

Item V — ❌ Incorreto

O item V reproduz o inciso V do §2º, mas omite a expressão "quando for o caso". A lei condiciona a exigência do projeto executivo à necessidade do caso concreto; não é condição absoluta para toda e qualquer licitação. Ao suprimir essa ressalva, o item torna a afirmação falsa.

Item VI — ❌ Incorreto

Não há no art. 7º, §2º, qualquer exigência de "declaração clara de obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem". Essa condição é estranha ao rol legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a redação do inciso V, que contém a ressalva "quando for o caso". O item V a suprime, fazendo parecer que o projeto executivo é sempre exigível. Essa é uma armadilha clássica: o candidato que decora o rol sem atentar para as exceções marca a alternativa que inclui o V, errando.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os incisos do art. 7º, §2º, da Lei 8.666/93. Lembre-se de que o projeto executivo (inciso V) só é obrigatório "quando for o caso". O item VI não existe; provavelmente é um distrator que mistura exigências de outros dispositivos (como o art. 55, V, que trata de créditos orçamentários no contrato, mas não como condição prévia à licitação).

Conclusão: Apenas os itens I, II, III e IV são condições obrigatórias para licitar obras e serviços, conforme a Lei 8.666/93. Portanto, o gabarito é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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