Considere as afirmações abaixo.I. Quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.II. Quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.III. Quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.IV. Quando o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no plano plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.V. Quando houver o projeto executivo aprovado pela autoridade competente.VI. Declaração clara de obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.Segundo a Lei Federal n° 8.666/1993, as obras e os serviços somente poderão ser licitados, quando satisfeitas as afirmações que constam APENAS em
AI, II, III, V e VI.
BI, II, III e IV.
CI, II, III e VI.
DI, III, V e VI.
EII, III, IV e V.
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GabaritoB — I, II, III e IV.
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Licitação de obras e serviços na Lei 8.666/93
Gabarito: letra B. A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 7º, §2º, estabelece que obras e serviços somente poderão ser licitados quando preenchidas as condições dos incisos I, II, III e IV (projeto básico, orçamento detalhado, recursos orçamentários e compatibilidade com o PPA, quando couber). O inciso V (projeto executivo) é exigido apenas "quando for o caso", não sendo condição universal para a licitação, e o item VI (declaração de obtenção de recursos) não consta do rol legal.
A questão exige conhecimento literal do art. 7º, §2º, da Lei 8.666/93. Os incisos I a IV são condições obrigatórias para a licitação; o inciso V é condicional; e nenhum inciso corresponde ao enunciado do item VI.
Item I — ✅ Correto
O art. 7º, §2º, I, exige "projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados". A redação do item I é fiel à lei.
Item II — ✅ Correto
O inciso II exige "orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários". Item correto.
Item III — ✅ Correto
O inciso III exige "previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma". Item correto.
Item IV — ✅ Correto
O inciso IV exige que "o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso". Item correto.
Item V — ❌ Incorreto
O item V reproduz o inciso V do §2º, mas omite a expressão "quando for o caso". A lei condiciona a exigência do projeto executivo à necessidade do caso concreto; não é condição absoluta para toda e qualquer licitação. Ao suprimir essa ressalva, o item torna a afirmação falsa.
Item VI — ❌ Incorreto
Não há no art. 7º, §2º, qualquer exigência de "declaração clara de obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem". Essa condição é estranha ao rol legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a redação do inciso V, que contém a ressalva "quando for o caso". O item V a suprime, fazendo parecer que o projeto executivo é sempre exigível. Essa é uma armadilha clássica: o candidato que decora o rol sem atentar para as exceções marca a alternativa que inclui o V, errando.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os incisos do art. 7º, §2º, da Lei 8.666/93. Lembre-se de que o projeto executivo (inciso V) só é obrigatório "quando for o caso". O item VI não existe; provavelmente é um distrator que mistura exigências de outros dispositivos (como o art. 55, V, que trata de créditos orçamentários no contrato, mas não como condição prévia à licitação).
Conclusão: Apenas os itens I, II, III e IV são condições obrigatórias para licitar obras e serviços, conforme a Lei 8.666/93. Portanto, o gabarito é a letra B.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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