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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc043239
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Médico do Trabalho
Em contrato de construção de uma unidade prisional regido pela Lei no 8.666/1993 assistem às partes, Administração pública e contratada, direitos e obrigações pertinentes ao objeto da avença, tais como:
  1. Aà Administração pública é autorizada a edição de atos unilaterais que produzam efeitos na execução contratual, bem como na relação contratual com os funcionários e prestadores de serviço da contratada, como expressão de seu poder hierárquico.
  2. Bà contratada é facultado suspender a execução do contrato diante do descumprimento, pela Administração pública, de qualquer cláusula contratual, desde que a mora seja superior a 60 dias.
  3. Ca incidência do poder de polícia administrativo para autorizar a limitação de direitos contratualmente assegurados, prescindindo, nesse caso, de indenização, em razão da excepcionalidade das medidas.
  4. Da possibilidade da contratada recusar alterações contratuais quantitativas que impliquem supressão do objeto superior a 25% do valor do contrato.
  5. Ea incidência do poder disciplinar sobre as relações contratuais, permitindo que a Administração pública imponha alterações contratuais quantitativas e qualitativas, majorando ou suprimindo o objeto em até 50% de seu valor, preservado seu o equilíbrio econômico financeiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a possibilidade da contratada recusar alterações contratuais quantitativas que impliquem supressão do objeto superior a 25% do valor do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alterações contratuais na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o direito do contratado de recusar supressões superiores a 25% do valor inicial do contrato, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/1993. As demais alternativas trazem erros sobre os poderes da Administração e os prazos para suspensão contratual.

A questão trata dos direitos e obrigações das partes em contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/1993. O núcleo é a possibilidade de alterações contratuais e os limites legais.

1Unilaterais (Administração)
Qualitativas (objeto)
Quantitativas (valor)
Exigem equilíbrio econômico-financeiro
2Por acordo (partes)
Qualitativas (objeto)
Quantitativas (valor)
3Limites para supressão
Obrigatória: até 25% (ou 50% em reforma)
Recusável: acima de 25% (ou 50%)
Alterações contratuais (Lei 8.666/1993)
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Alterações contratuais (Lei 8.666/1993): Unilaterais (Administração) (Qualitativas (objeto), Quantitativas (valor), Exigem equilíbrio econômico-financeiro); Por acordo (partes) (Qualitativas (objeto), Quantitativas (valor)); Limites para supressão (Obrigatória: até 25% (ou 50% em reforma), Recusável: acima de 25% (ou 50%))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Administração pode editar atos unilaterais na execução contratual com base nas cláusulas exorbitantes (art. 58, I e II, Lei 8.666/1993), mas isso decorre do poder de império ou prerrogativas da Administração, não do poder hierárquico, que é interno à estrutura administrativa. Além disso, esses atos não produzem efeitos na relação da contratada com seus funcionários ou prestadores, que são regidos pelo direito privado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratada pode suspender a execução do contrato em caso de atraso no pagamento pela Administração, mas o prazo é de 90 dias (art. 78, XV e XVI, Lei 8.666/1993), e não 60 dias como afirma a alternativa. Além disso, a suspensão não é permitida para qualquer descumprimento, apenas para os casos previstos em lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder de polícia é exercido sobre atividades privadas no interesse público, não sobre relações contratuais. A limitação de direitos contratualmente assegurados é feita via alterações unilaterais (art. 58, I), que exigem manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (art. 65, §6º), ou seja, indenização. Não há exceção que dispense indenização.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 65, §1º, da Lei 8.666/1993, o contratado é obrigado a aceitar supressões de até 25% do valor inicial do contrato (ou até 50% em reformas). Supressões superiores a esse limite não são obrigatórias, podendo o contratado recusá-las. A alternativa descreve exatamente essa possibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é interno à Administração (para punir servidores), não se aplica às relações contratuais. A Administração pode alterar contratos unilateralmente, mas não até 50% do valor de forma genérica: o limite de 50% vale apenas para acréscimos em reformas de edifícios ou equipamentos (art. 65, §1º). Para supressões, o limite é 25%. Além disso, a alteração deve preservar o equilíbrio econômico-financeiro, mas a alternativa erra ao ampliar o percentual de forma indevida.

PEGA ESSA DICA!

Grave os percentuais da Lei 8.666/1993: acréscimos/supressões: 25% (regra geral) e 50% (para reformas). O mesmo se aplica à nova Lei 14.133/2021 (art. 125). Na dúvida, lembre que o contratado não é obrigado a aceitar alterações além desses limites.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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