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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2018

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc043345
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
A Constituição Federal, no caput de seu art. 169, estabelece que A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Em razão disso, a Lei Complementar no 101/2000, em seu art. 19, fixou os limites totais de despesa com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação e com base na receita corrente líquida, sendo esse limite de 60% da referida receita para Estados e Municípios. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, relativamente ao Distrito Federal, não serão computadas as despesas de organização e de manutenção
  1. Ado Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia civil e da polícia militar.
  2. Bdo Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.
  3. Cdo Ministério Público, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.
  4. Dda Defensoria Pública, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.
  5. Edo Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia civil e do corpo de bombeiros militar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — do Ministério Público, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesa com pessoal na LRF – Exceção para o Distrito Federal

Gabarito: letra C. Na verificação dos limites de despesa total com pessoal do Distrito Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que não serão computadas as despesas de organização e manutenção do Ministério Público, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. A Defensoria Pública não está incluída nessa exceção, portanto a alternativa C é a única que reúne exatamente os órgãos excluídos.

A questão cobra o disposto no art. 19, §2º, inciso IV, da LRF, que estabelece uma regra especial para o Distrito Federal (pois o DF acumula competências estaduais e municipais). A literalidade do dispositivo – ainda que não transcrita neste material – é amplamente conhecida e cobrada em concursos.

Órgão

Excluído do limite? (art. 19, §2º, IV, LRF)

Ministério Público

Sim

Polícia Civil

Sim

Polícia Militar

Sim

Corpo de Bombeiros Militar

Sim

Defensoria Pública

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a Defensoria Pública, que não faz parte do rol de órgãos cujas despesas de organização e manutenção são excluídas. O correto é excluir MP, PC, PM e CBM (sem Defensoria).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também inclui a Defensoria Pública, além de excluir a polícia civil, que deve ser excluída. A combinação está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exclui exatamente as despesas de organização e manutenção do Ministério Público, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar, conforme previsto no art. 19, §2º, IV, da LRF. A Defensoria Pública não consta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a Defensoria Pública e exclui o Ministério Público, que deve ser excluído. Portanto, está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui a Defensoria Pública e exclui a polícia militar, que deve ser excluída. Combinação incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o rol exato do art. 19, §2º, IV, da LRF para o DF: MP, PC, PM e CBM. A Defensoria Pública não está nessa exceção. Em provas, a banca costuma trocar algum desses órgãos para testar a literalidade.

Gabarito: letra C.

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