Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc043394
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Considere que a Administração pretenda contratar a construção de um túnel em trecho de serra de uma rodovia, tendo identificado significativa complexidade técnica para sua execução a demandar alta especialização, considerada fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado. Nesse sentido, deseja introduzir no correspondente procedimento licitatório algum mecanismo ou exigência que permita minimizar os riscos de falha de construção por parte do contratado. Nesse contexto, de acordo com as disposições constantes da Lei no 8.666/1993, a Administração poderá estabelecer no edital
Aprevisão, como etapa necessária na fase de habilitação, de teste de capacitação técnica, avaliada por empresa certificadora, pública ou privada, com reconhecida expertise técnica para aferição.
Bexigência de apresentação pelos licitantes da metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou recusa, deverá preceder a análise dos preços, devendo ser efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
Ca inversão de fases, iniciando-se pela habilitação, com avaliação exclusivamente de requisitos de capacidade econômico- -financeira e habilitação jurídica, diferindo os requisitos de qualificação técnica para exame apartado após a apresentação da proposta econômica.
Dfixação de exigências relativas a equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, atendidas mediante comprovação de contratação, propriedade e de localização prévia.
Eexigência de participação dos licitantes em consórcio, de forma a assegurar a conjugação de requisitos de capacitação técnica e econômico-financeira suficientes para fazer frente à complexidade e aos custos do objeto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — exigência de apresentação pelos licitantes da metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou recusa, deverá preceder a análise dos preços, devendo ser efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação – Exigência de Metodologia de Execução (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra B. Para obras de alta complexidade técnica (como o túnel em serra), a Lei 8.666/1993 permite que a Administração exija dos licitantes a apresentação da metodologia de execução. Essa avaliação deve preceder a análise dos preços e ser feita exclusivamente por critérios objetivos (art. 30, §8º). A banca testa o conhecimento dessa hipótese específica de qualificação técnica, que funciona como uma etapa de habilitação peculiar.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Previsão de teste de capacitação técnica por empresa certificadora na fase de habilitação
Lei 8.666/1993 não prevê essa exigência; qualificação técnica é comprovada por atestados, registro profissional e declaração de disponibilidade
❌ Incorreta
B
Exigência de metodologia de execução, com avaliação objetiva antes da análise de preços
Art. 30, §8º da Lei 8.666/1993: permite para obras de grande vulto e alta complexidade técnica
✅ Correta
C
Inversão de fases, com habilitação exclusivamente econômico-financeira e jurídica, diferindo qualificação técnica
Lei 8.666/1993 não admite inversão de fases; ordem é habilitação antes do julgamento
❌ Incorreta
D
Exigência de equipamentos e pessoal técnico com comprovação de contratação, propriedade e localização prévia
Art. 30, §6º da Lei 8.666/1993 veda exigência de propriedade e localização prévia
❌ Incorreta
E
Exigência de participação em consórcio para conjugar capacitação técnica e econômico-financeira
Lei 8.666/1993 faculta, mas não exige, participação em consórcio
❌ Incorreta
1Edital
2Habilitação
3Julgamento
4Homologação
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 8.666/1993 não prevê um "teste de capacitação técnica" realizado por empresa certificadora como etapa obrigatória da habilitação. A qualificação técnica é comprovada por atestados, registro profissional e declaração de disponibilidade de equipamentos, e não por um teste externo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 30, §8º da Lei 8.666/1993: nas licitações de obras, serviços e compras de grande vulto e de alta complexidade técnica, a Administração pode exigir a metodologia de execução, cuja aceitação ou recusa deve anteceder a análise dos preços e basear-se exclusivamente em critérios objetivos fixados no edital. Isso minimiza riscos de falha na construção, como pede o enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inversão de fases (habilitação antes da proposta econômica) não é admitida pela Lei 8.666/1993. Essa previsão só veio com a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). No regime da 8.666/93, a ordem é: habilitação, depois julgamento das propostas. A alternativa erra ao sugerir que a habilitação poderia ser exclusivamente econômico-financeira e jurídica, deixando a qualificação técnica para depois – o que não é permitido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 8.666/1993 veda expressamente, no art. 30, §6º, a exigência de propriedade e localização prévia de equipamentos e pessoal técnico. O que se admite é a comprovação de disponibilidade (mediante declaração), não a exigência de que os bens já estejam sob propriedade ou instalados no local antes da contratação. A alternativa contraria essa vedação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A participação em consórcio é facultativa, não obrigatória. O edital pode permitir consórcios, mas não pode exigi-los como condição para licitar (art. 33 da Lei 8.666/1993). Exigir consórcio afronta o princípio da isonomia e da competitividade.
PEGA ESSA DICA!
A chave para acertar esta questão é lembrar que, para obras de alta complexidade técnica, a Lei 8.666/1993 criou um instrumento específico: a metodologia de execução como etapa de habilitação. As demais alternativas caem em vedações expressas (propriedade prévia, consórcio obrigatório, inversão de fases) ou em institutos inexistentes (teste de capacitação). Memorize o art. 30, §§ 8º e 9º, e as vedações do §6º.