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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc043396
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Suponha que, na vigência de ata de registro de preços relativa a itens de material hospitalar, tenha sobrevindo uma significativa redução dos preços praticados no mercado em relação aos itens registrados. Diante de tal cenário,
  1. Aapenas os órgãos participantes estarão obrigados a adquirir os itens registrados, podendo aqueles que tiverem aderido à ata optar pela não aquisição dos quantitativos estimados de forma a obter contratações mais vantajosas em outro certame.
  2. Bcaberá ao órgão gerenciador convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado, e aqueles que não aceitarem a redução serão liberados do compromisso de fornecimento sem aplicação de penalidades.
  3. Co órgão gerenciador poderá cancelar a ata de registro de preços, como alternativa jurídica para liberar os participantes da obrigação de adquirir os quantitativos indicados, salvo se reservados os correspondentes recursos orçamentários quando da abertura do procedimento.
  4. Do órgão gerenciador poderá desconsiderar o preço dos fornecedores registrados e convocar os integrantes do cadastro de reserva para efetuarem o fornecimento pelo preço arbitrado de acordo com a média de mercado apurada.
  5. Eo fornecedor registrado poderá declinar do direito adquirido ao fornecimento dos quantitativos indicados pelo preço registrado, hipótese em que o órgão gerenciador fica obrigado a efetuar a prorrogação automática da vigência da ata.
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GabaritoB — caberá ao órgão gerenciador convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado, e aqueles que não aceitarem a redução serão liberados do compromisso de fornecimento sem aplicação de penalidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços – Revisão por redução de preços de mercado

Gabarito: letra B. Conforme as regras do Decreto 7.892/2013 (que regulamentava o Sistema de Registro de Preços sob a égide da Lei 8.666/1993), quando sobrevém redução significativa dos preços de mercado em relação aos registrados na ata, cabe ao órgão gerenciador convocar os fornecedores para negociar a redução; aqueles que não aceitarem serão liberados do compromisso sem aplicação de penalidades. É exatamente o que descreve a alternativa B.

A questão testa o procedimento correto diante da desvalorização dos preços registrados. A ata de registro de preços não obriga a Administração a contratar, mas estabelece um compromisso de fornecimento. Havendo redução de mercado, o equilíbrio econômico-financeiro é rompido, e a solução prevista é a negociação para readequação dos preços, com a faculdade de o fornecedor recusar e ser liberado sem multa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os órgãos participantes estão obrigados a adquirir, e que os aderentes (caronas) podem optar por não adquirir. Isso é incorreto porque nenhum órgão é obrigado a contratar com base na ata; a ata é mera possibilidade de contratação futura. Além disso, o tratamento dado aos participantes e não participantes não difere nesse aspecto. O erro está em supor uma obrigação de contratar que não existe.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento: o órgão gerenciador convoca os fornecedores para negociar a redução; quem não aceitar fica liberado do compromisso sem penalidades. Essa é a previsão do Decreto 7.892/2013 (arts. 14 e seguintes), que estabelece que, se o preço registrado se tornar superior ao de mercado, o fornecedor pode ser chamado a reduzir; caso recuse, é exonerado sem sanção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que o órgão gerenciador pode cancelar a ata para liberar os participantes da obrigação de adquirir, salvo se houver recursos reservados. O cancelamento da ata é uma medida extrema, mas não é a solução prioritária para o desequilíbrio de preços. Além disso, a ata não impõe obrigação de adquirir; portanto, não há que se falar em “liberação de obrigação”. O correto é a negociação de redução, não o cancelamento automático.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê que o órgão gerenciador pode ignorar os preços registrados e convocar o cadastro de reserva para fornecer pelo preço médio de mercado. O cadastro de reserva é utilizado quando o fornecedor registrado não cumpre a ata (ex.: desclassificação), e não para revisão de preços. Não há previsão de arbitramento de preço médio nesse contexto. A via correta é a negociação com o próprio fornecedor registrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o fornecedor pode declinar do direito ao fornecimento e que o órgão gerenciador fica obrigado a prorrogar automaticamente a vigência da ata. O fornecedor pode pedir o cancelamento de seu registro, mas não há obrigatoriedade de prorrogação automática da ata. A prorrogação depende de interesse da Administração e de preços vantajosos. A alternativa confunde as consequências: o fornecedor pode ser liberado, mas a ata não é automaticamente prorrogada.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra B.

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