Sistema de Registro de Preços – Revisão por redução de preços de mercado
Gabarito: letra B. Conforme as regras do Decreto 7.892/2013 (que regulamentava o Sistema de Registro de Preços sob a égide da Lei 8.666/1993), quando sobrevém redução significativa dos preços de mercado em relação aos registrados na ata, cabe ao órgão gerenciador convocar os fornecedores para negociar a redução; aqueles que não aceitarem serão liberados do compromisso sem aplicação de penalidades. É exatamente o que descreve a alternativa B.
A questão testa o procedimento correto diante da desvalorização dos preços registrados. A ata de registro de preços não obriga a Administração a contratar, mas estabelece um compromisso de fornecimento. Havendo redução de mercado, o equilíbrio econômico-financeiro é rompido, e a solução prevista é a negociação para readequação dos preços, com a faculdade de o fornecedor recusar e ser liberado sem multa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os órgãos participantes estão obrigados a adquirir, e que os aderentes (caronas) podem optar por não adquirir. Isso é incorreto porque nenhum órgão é obrigado a contratar com base na ata; a ata é mera possibilidade de contratação futura. Além disso, o tratamento dado aos participantes e não participantes não difere nesse aspecto. O erro está em supor uma obrigação de contratar que não existe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento: o órgão gerenciador convoca os fornecedores para negociar a redução; quem não aceitar fica liberado do compromisso sem penalidades. Essa é a previsão do Decreto 7.892/2013 (arts. 14 e seguintes), que estabelece que, se o preço registrado se tornar superior ao de mercado, o fornecedor pode ser chamado a reduzir; caso recuse, é exonerado sem sanção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o órgão gerenciador pode cancelar a ata para liberar os participantes da obrigação de adquirir, salvo se houver recursos reservados. O cancelamento da ata é uma medida extrema, mas não é a solução prioritária para o desequilíbrio de preços. Além disso, a ata não impõe obrigação de adquirir; portanto, não há que se falar em “liberação de obrigação”. O correto é a negociação de redução, não o cancelamento automático.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê que o órgão gerenciador pode ignorar os preços registrados e convocar o cadastro de reserva para fornecer pelo preço médio de mercado. O cadastro de reserva é utilizado quando o fornecedor registrado não cumpre a ata (ex.: desclassificação), e não para revisão de preços. Não há previsão de arbitramento de preço médio nesse contexto. A via correta é a negociação com o próprio fornecedor registrado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o fornecedor pode declinar do direito ao fornecimento e que o órgão gerenciador fica obrigado a prorrogar automaticamente a vigência da ata. O fornecedor pode pedir o cancelamento de seu registro, mas não há obrigatoriedade de prorrogação automática da ata. A prorrogação depende de interesse da Administração e de preços vantajosos. A alternativa confunde as consequências: o fornecedor pode ser liberado, mas a ata não é automaticamente prorrogada.
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Gabarito: letra B.