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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc043400
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
O regime jurídico incidente sobre os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público predica que os mesmos
  1. Asomente podem ser utilizados por particulares em caráter precário, sem prazo determinado, mediante outorga de permissão de uso, a título gratuito ou oneroso.
  2. Bsão inalienáveis, salvo os de uso comum do povo, os quais, contudo, são também impenhoráveis como os demais.
  3. Csão impenhoráveis, salvo no processo de execução judicial de dívidas contra a entidade pública que detém o seu domínio.
  4. Dnão são passíveis de utilização por particulares, salvo mediante concessão de direito real, com a necessária autorização legislativa e em caráter oneroso.
  5. Esão imprescritíveis, independentemente de sua natureza dominical, que afasta, contudo, a inalienabilidade.
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GabaritoE — são imprescritíveis, independentemente de sua natureza dominical, que afasta, contudo, a inalienabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Regime Jurídico

Gabarito: letra E. O regime dos bens públicos inclui a imprescritibilidade (não podem ser adquiridos por usucapião) como característica de qualquer bem público, independentemente da classificação. A natureza dominical (bens dominicais) afasta a inalienabilidade, permitindo sua alienação, conforme o Código Civil (art. 100 e art. 101). As demais alternativas contêm erros.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os bens públicos só podem ser utilizados por particulares em caráter precário, mediante permissão de uso. Na verdade, existem outras formas, como a concessão de uso (contrato administrativo, com prazo determinado) e a autorização de uso. A permissão e a autorização são precárias, mas não são as únicas modalidades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a regra de inalienabilidade. O Código Civil, em seu art. 100, estabelece que os bens de uso comum e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação. Os bens dominicais, por sua vez, podem ser alienados (art. 101). A alternativa coloca os de uso comum como exceção, quando na verdade são abrangidos pela regra.

Art. 100CC

"Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os bens públicos são impenhoráveis, salvo em execução de dívidas contra a entidade pública. Isso é falso: a impenhorabilidade é absoluta, pois as dívidas da Fazenda Pública são pagas pelo regime de precatórios (CF, art. 100). Não há exceção para penhora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a utilização por particulares apenas à concessão de direito real, com autorização legislativa e caráter oneroso. Na prática, os particulares podem usar bens públicos por meio de autorização (ato precário, gratuito ou oneroso), permissão (precária, mediante licitação) e concessão (contrato, prazo determinado). Nem sempre é exigida autorização legislativa ou onerosidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa sintetiza corretamente duas características essenciais: (1) imprescritibilidade – todos os bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião, independentemente de serem dominicais ou não; (2) a natureza dominical (bens dominicais) afasta a inalienabilidade, ou seja, esses bens podem ser alienados, observadas as exigências legais. A imprescritibilidade é pacífica na doutrina e decorre do Código Civil (art. 102, que veda o usucapião de bens públicos).

Gabarito: letra E

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