Bens Públicos – Regime Jurídico
Gabarito: letra E. O regime dos bens públicos inclui a imprescritibilidade (não podem ser adquiridos por usucapião) como característica de qualquer bem público, independentemente da classificação. A natureza dominical (bens dominicais) afasta a inalienabilidade, permitindo sua alienação, conforme o Código Civil (art. 100 e art. 101). As demais alternativas contêm erros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os bens públicos só podem ser utilizados por particulares em caráter precário, mediante permissão de uso. Na verdade, existem outras formas, como a concessão de uso (contrato administrativo, com prazo determinado) e a autorização de uso. A permissão e a autorização são precárias, mas não são as únicas modalidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a regra de inalienabilidade. O Código Civil, em seu art. 100, estabelece que os bens de uso comum e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação. Os bens dominicais, por sua vez, podem ser alienados (art. 101). A alternativa coloca os de uso comum como exceção, quando na verdade são abrangidos pela regra.
Art. 100CC
"Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os bens públicos são impenhoráveis, salvo em execução de dívidas contra a entidade pública. Isso é falso: a impenhorabilidade é absoluta, pois as dívidas da Fazenda Pública são pagas pelo regime de precatórios (CF, art. 100). Não há exceção para penhora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe a utilização por particulares apenas à concessão de direito real, com autorização legislativa e caráter oneroso. Na prática, os particulares podem usar bens públicos por meio de autorização (ato precário, gratuito ou oneroso), permissão (precária, mediante licitação) e concessão (contrato, prazo determinado). Nem sempre é exigida autorização legislativa ou onerosidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa sintetiza corretamente duas características essenciais: (1) imprescritibilidade – todos os bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião, independentemente de serem dominicais ou não; (2) a natureza dominical (bens dominicais) afasta a inalienabilidade, ou seja, esses bens podem ser alienados, observadas as exigências legais. A imprescritibilidade é pacífica na doutrina e decorre do Código Civil (art. 102, que veda o usucapião de bens públicos).
Gabarito: letra E