Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc043404
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Procurador Legislativo
Considere que o Distrito Federal tenha iniciado uma consulta pública para futura contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para construção e operação de um complexo hospitalar. Considerando o vulto dos investimentos envolvidos e a situação de constrição macroeconômica apontada pelos potenciais interessados, foi apresentada, na fase de consulta, solicitação de que a modelagem econômico-financeira contemplasse alguma forma de repasse de recursos ao parceiro privado antes da finalização global do empreendimento objeto da PPP. De acordo com o regime jurídico desta modalidade contratual, notadamente as disposições da Lei no 11.079, de 2004, a solicitação apresentada afigura-se
Aviável, podendo o parceiro privado receber contraprestação pelas parcelas fruíveis dos serviços objeto da PPP, bem como aportes de recursos para realização das obras e aquisição de bens reversíveis.
Bviável apenas se o contrato se der na modalidade de concessão patrocinada, onde é possível o pagamento pela administração, na condição de usuária indireta dos serviços, de aporte de recursos como sucedâneo de tarifa.
Cinviável, tendo em vista que tal modalidade contratual, seja na forma de concessão administrativa ou patrocinada, interdita qualquer repasse de recursos pela Administração, antes da disponibilização integral do objeto.
Dviável apenas se a contraprestação ofertada pela Administração se der na modalidade de oferecimento de garantia aos financiadores do parceiro privado.
Einviável, sob pena de desnaturar o modelo jurídico de PPP e transformá-lo em concessão comum, sujeita a regime jurídico diverso, inclusive quanto a prazo de vigência e obrigações das partes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — viável, podendo o parceiro privado receber contraprestação pelas parcelas fruíveis dos serviços objeto da PPP, bem como aportes de recursos para realização das obras e aquisição de bens reversíveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parceria Público-Privada (PPP) – Contraprestação e Aporte de Recursos
Gabarito: letra A. A solicitação é viável porque a Lei 11.079/2004 permite expressamente que o parceiro privado receba contraprestação por parcelas fruíveis dos serviços e aporte de recursos durante a fase de investimentos, conforme o art. 5º, XI. Portanto, não há impedimento legal para repasses antes da finalização global do empreendimento.
Art. 5, §2Lei-11079
Art. 5º — ... XI — o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do § 2º do art. 6º desta Lei.
Além disso, o art. 6º, §2º prevê a possibilidade de contraprestação por parcelas fruíveis. Ou seja, a lei não exige a conclusão integral do objeto para que haja repasse de recursos. Agora, analisemos cada alternativa.
Aspecto
PPP (Lei 11.079/2004)
Concessão Comum (Lei 8.987/1995)
Repasse antes da conclusão integral
Permitido (art. 5º, XI e art. 6º, §2º)
Não previsto como regra
Contraprestação por parcelas fruíveis
Sim, expressamente autorizada
Não se aplica (tarifa do usuário)
Aporte de recursos para obras/bens reversíveis
Sim, durante a fase de investimentos
Não há previsão legal específica
Prazo contratual
Mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos
Mínimo de 5 anos (sem máximo fixo em lei)
Remuneração do parceiro
Contraprestação pública + tarifa (patrocinada) ou só contraprestação (administrativa)
Tarifa paga pelo usuário
Risco de demanda
Compartilhado (na administrativa, majoritariamente público)
Predominantemente do concessionário
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reproduz exatamente o que a lei autoriza: contraprestação por parcelas fruíveis (serviços já disponibilizados) e aporte de recursos para obras e bens reversíveis. O art. 5º, XI é expresso ao prever o cronograma de repasse do aporte na fase de investimentos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o repasse só é possível na concessão patrocinada. No entanto, tanto a concessão patrocinada quanto a administrativa admitem contraprestação pecuniária do parceiro público (art. 2º, §§1º e 2º). O aporte de recursos não é exclusivo da patrocinada; a administrativa também pode prever aportes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é inviável e que a PPP interdita qualquer repasse antes da disponibilização integral. Isso contraria frontalmente o art. 5º, XI, que permite repasse durante a fase de investimentos. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a única forma viável seria o oferecimento de garantia. A Lei 11.079/2004 prevê diversas formas de contraprestação (art. 6º), como ordem bancária, cessão de créditos, outorga de direitos, etc. As garantias são um mecanismo acessório (art. 8º), não a contraprestação principal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o repasse desnaturaria a PPP, transformando-a em concessão comum. Ao contrário, a concessão comum não admite contraprestação pecuniária do poder público (art. 2º, §3º), enquanto a PPP tem essa como uma de suas características distintivas. O aporte de recursos é típico das PPPs, não as descaracteriza.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: na PPP, o parceiro público pode realizar aportes de recursos durante a fase de investimentos (art. 5º, XI) e também pagar contraprestação por serviços já fruíveis. Isso não transforma a PPP em concessão comum.