Controle interno – Recursos e revisão na Lei 9.784/1999
Gabarito: letra A. O recurso administrativo, nos termos do art. 56 da Lei 9.784/1999, cabe em face de razões de legalidade e de mérito, aplicando-se tanto a atos vinculados quanto discricionários, o que torna a alternativa A correta. As demais alternativas contêm erros em relação ao texto legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 9.784/1999 estabelece no art. 56 que "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito". Portanto, o recurso administrativo permite a revisão dos atos por legalidade, independentemente de serem discricionários ou vinculados – a legalidade é sempre exigível. A alternativa está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O "pedido de reconsideração" não é um instituto autônomo na Lei 9.784/1999. O que existe é o recurso dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, a qual pode reconsiderá‑lo (art. 56, §1º). Se não reconsiderar, o recurso é encaminhado à autoridade superior. Assim, o pedido de reconsideração não é uma forma de submeter a decisão diretamente à instância superior; ele é endereçado à mesma autoridade. A alternativa confunde o mecanismo.
Art. 56, §1Lei-9784
"O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não estabelece hierarquia de efetividade entre os recursos. O recurso hierárquico (aquele dirigido à autoridade superior) é apenas uma das espécies previstas no sistema recursal, mas não há qualquer afirmação legal de que seja "a mais efetiva". A alternativa carece de amparo normativo e é excessivamente valorativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "revisão de ofício" abrange tanto a anulação de atos ilegais quanto a revogação por conveniência e oportunidade. O art. 53 da Lei 9.784/1999 determina: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade". A anulação incide sobre qualquer ato (vinculado ou discricionário) que seja ilegal; a revogação, sim, é restrita aos atos discricionários. A alternativa erra ao afirmar que a revisão de ofício só cabe em atos discricionários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 56, §1º, mostra exatamente o contrário: a interposição do recurso possibilita o juízo de reconsideração pela autoridade que proferiu o ato (ela pode reconsiderar no prazo de cinco dias). Apenas se não reconsiderar é que o recurso é enviado à autoridade superior. Portanto, o recurso não impede a reconsideração; ao contrário, a autoridade é instada a fazê‑lo.
Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a Lei 9.784/1999 é a letra A.