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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2018

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc043424
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Psicólogo - Clínico e Perito
Diversos mecanismos de controle da Administração pública são passíveis de serem utilizados, sejam eles internos ou externos à organização administrativa. Dentre as formas de exercício do controle interno da Administração, considerando o disposto na Lei no 9.784/1999,
  1. Ao recurso administrativo possibilita que os atos administrativos sejam revistos por razões de legalidade, sejam eles discricionários ou vinculados.
  2. Bo pedido de reconsideração é uma forma de submeter as decisões administrativas à instância superior para juízo revisional.
  3. Co recurso hierárquico é a mais efetiva, porque enseja análise por autoridade superior, diferentemente dos demais recursos.
  4. Da revisão de ofício só pode ter lugar nos atos discricionários, eis que admitem mais de um exame de conveniência e oportunidade.
  5. Ea interposição de recurso impede o exercício do juízo de reconsideração pela autoridade que proferiu o ato, sendo imperiosa a submissão à autoridade superior.
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GabaritoA — o recurso administrativo possibilita que os atos administrativos sejam revistos por razões de legalidade, sejam eles discricionários ou vinculados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno – Recursos e revisão na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra A. O recurso administrativo, nos termos do art. 56 da Lei 9.784/1999, cabe em face de razões de legalidade e de mérito, aplicando-se tanto a atos vinculados quanto discricionários, o que torna a alternativa A correta. As demais alternativas contêm erros em relação ao texto legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 9.784/1999 estabelece no art. 56 que "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito". Portanto, o recurso administrativo permite a revisão dos atos por legalidade, independentemente de serem discricionários ou vinculados – a legalidade é sempre exigível. A alternativa está em perfeita consonância com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O "pedido de reconsideração" não é um instituto autônomo na Lei 9.784/1999. O que existe é o recurso dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, a qual pode reconsiderá‑lo (art. 56, §1º). Se não reconsiderar, o recurso é encaminhado à autoridade superior. Assim, o pedido de reconsideração não é uma forma de submeter a decisão diretamente à instância superior; ele é endereçado à mesma autoridade. A alternativa confunde o mecanismo.

Art. 56, §1Lei-9784

"O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei não estabelece hierarquia de efetividade entre os recursos. O recurso hierárquico (aquele dirigido à autoridade superior) é apenas uma das espécies previstas no sistema recursal, mas não há qualquer afirmação legal de que seja "a mais efetiva". A alternativa carece de amparo normativo e é excessivamente valorativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "revisão de ofício" abrange tanto a anulação de atos ilegais quanto a revogação por conveniência e oportunidade. O art. 53 da Lei 9.784/1999 determina: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade". A anulação incide sobre qualquer ato (vinculado ou discricionário) que seja ilegal; a revogação, sim, é restrita aos atos discricionários. A alternativa erra ao afirmar que a revisão de ofício só cabe em atos discricionários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 56, §1º, mostra exatamente o contrário: a interposição do recurso possibilita o juízo de reconsideração pela autoridade que proferiu o ato (ela pode reconsiderar no prazo de cinco dias). Apenas se não reconsiderar é que o recurso é enviado à autoridade superior. Portanto, o recurso não impede a reconsideração; ao contrário, a autoridade é instada a fazê‑lo.


Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a Lei 9.784/1999 é a letra A.

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