Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc043456
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Psicólogo Organizacional
A Administração pública de determinado ente federado celebrou regularmente, com base na Lei n° 8.666/1993, contrato de prestação de serviços de manutenção em informática, para as máquinas de marcas e modelos previamente indicados, instaladas nas repartições indicadas. Nessa hipótese,
Aa contratação pode ter se dado mediante inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a natureza dos serviços contratados inviabiliza a instauração de competição entre potenciais interessados.
Bhouve irregularidade na licitação, sendo vedada a indicação de marca e modelo dos bens objetos da contratação, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.
Co ajuste pode ter sido firmado mediante dispensa de licitação, pois a contratação de serviços de informática é uma das hipóteses legais de dispensa de licitação.
Dpode ter sido realizada licitação na modalidade concorrência para a contratação dos serviços, estes que por serem executados de forma contínua poderão ter o contrato prorrogado sucessivamente, por iguais períodos, não ultrapassando sessenta meses.
Ea contratação foi precedida de concorrência, por se tratar de hipótese que expressamente exige tal modalidade licitatória, aplicando-se ao contrato a limitação temporal da vigência do crédito orçamentário.
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GabaritoD — pode ter sido realizada licitação na modalidade concorrência para a contratação dos serviços, estes que por serem executados de forma contínua poderão ter o contrato prorrogado sucessivamente, por iguais períodos, não ultrapassando sessenta meses.
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Licitações e contratos administrativos (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta pois admite a realização de licitação na modalidade concorrência (que pode ser utilizada conforme o valor estimado) e descreve corretamente a regra de prorrogação dos contratos de serviços contínuos: permitida sucessivamente por iguais períodos, até o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, a vedação de indicação de marca e a obrigatoriedade de modalidade licitatória.
A questão exige conhecimento das hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) e das regras de modalidades e duração dos contratos na Lei 8.666/1993. O enunciado descreve um contrato de prestação de serviços de manutenção de informática, sem indicar exclusividade ou situação emergencial que justificasse contratação direta. Portanto, a regra é a licitação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação poderia ter ocorrido por inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que a natureza do serviço inviabiliza a competição. Entretanto, a inexigibilidade (art. 25 da Lei 8.666/1993) exige inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo ou serviço técnico notoriamente especializado. A mera manutenção de máquinas de marcas e modelos previamente indicados não torna, por si só, a competição inviável; muitos prestadores podem realizar o serviço. Assim, não há enquadramento automático na inexigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que houve irregularidade porque é vedada a indicação de marca e modelo, sob pena de ofensa à isonomia. A Lei 8.666/1993 não veda absolutamente a indicação de marca; ela é permitida quando justificada tecnicamente (ex.: necessidade de padronização, garantia de compatibilidade). A afirmação de que é "vedada" é uma generalização indevida. A indicação pode ser válida desde que devidamente fundamentada no processo licitatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o ajuste pode ter sido firmado mediante dispensa de licitação, pois a contratação de serviços de informática seria hipótese legal de dispensa. Não é correto. A Lei 8.666/1993 (art. 24) prevê hipóteses taxativas de dispensa, e a contratação genérica de serviços de informática não se enquadra em nenhuma delas. Há previsão específica para serviços de informática prestados por órgãos ou entidades da Administração (inciso XVI), mas não para contratação de empresas privadas comuns. Portanto, não é caso de dispensa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta em dois pontos: (1) admite que a licitação pode ter sido realizada na modalidade concorrência, que é cabível para contratações de grande valor, e (2) descreve a regra de prorrogação dos contratos de serviços contínuos. De acordo com o art. 57, II, da Lei 8.666/1993, os contratos de serviços executados de forma contínua podem ser prorrogados por iguais períodos, até o limite de 60 meses, desde que haja previsão contratual e justificativa. Assim, a afirmação está em conformidade com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação foi precedida de concorrência por ser hipótese que expressamente exige tal modalidade. Não há na Lei 8.666/1993 uma obrigatoriedade de concorrência para serviços de manutenção de informática; a escolha da modalidade depende do valor estimado da contratação (art. 23). Além disso, menciona a "limitação temporal da vigência do crédito orçamentário", que é uma regra genérica, mas não especificamente aplicada ao caso de forma correta.
PEGA ESSA DICA!
Ao analisar questões sobre contratação direta, lembre-se: a dispensa de licitação ocorre nas hipóteses taxativas do art. 24 da Lei 8.666/1993; a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição (art. 25). Para serviços comuns, a regra é licitar. A prorrogação de contratos de serviços contínuos é permitida até 60 meses, desde que prevista e justificada.