Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc043536
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Taquígrafo Especialista
No curso da execução de um contrato de concessão de serviço público de transporte metroviário, a concessionária passou a dar causa a repetidas interrupções na prestação dos serviços, gerando sucessivas paralisações e interdições de estações. Notificada a regularizar a situação nos termos do disposto contratualmente, a concessionária informou que não teria como resolver o problema no curto prazo, pois estaria enfrentando problemas técnicos e financeiros. Diante do cenário, ao poder concedente caberá
Aencampar a concessão, diante do inadimplemento da concessionária, que será indenizada pelos serviços executados após a assunção dos bens e atividades pelo poder concedente.
Bdeclarar a reversão dos bens afetados à concessão e, após, apurar a responsabilidade pela inadequação da prestação de serviços, declarando a encampação ou caducidade ao final.
Cdecretar a caducidade da concessão, após regular processo administrativo demonstrando a efetiva inadimplência da concessionária, com a consequente indenização pelos investimentos não amortizados.
Ddeclarar a caducidade da concessão precedida de autorização legislativa e de processo administrativo para apuração da indenização devida pelos investimentos realizados.
Einstaurar procedimento administrativo para apuração do valor cabível a título de indenização, a fim de viabilizar a rescisão administrativa e consensualmente pelas partes.
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GabaritoC — decretar a caducidade da concessão, após regular processo administrativo demonstrando a efetiva inadimplência da concessionária, com a consequente indenização pelos investimentos não amortizados.
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Concessão de serviço público – Caducidade
Gabarito: letra C. No caso de repetidas interrupções na prestação do serviço por inadimplemento da concessionária, a medida cabível é a decretação da caducidade, desde que precedida de processo administrativo com contraditório, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987/1995. A indenização devida será pelos investimentos não amortizados, calculada no curso do processo, e não há necessidade de autorização legislativa prévia.
A questão exige distinguir as formas de extinção da concessão, especialmente caducidade (inadimplemento) e encampação (interesse público). Vejamos as diferenças:
Característica
Caducidade
Encampação
Causa
Inadimplemento contratual da concessionária
Interesse público superveniente
Autorização legislativa
Não exige
Exige lei autorizativa específica
Indenização
Calculada no processo, após decreto, descontadas multas e danos
Prévia, antes da retomada
Processo administrativo prévio
Obrigatório, com ampla defesa
Dispensável? (necessário para apuração)
Ato declaratório
Decreto do poder concedente
Lei autorizativa + decreto
Alternativa A — ❌ Incorreta
A encampação (ou resgate) é a retomada do serviço por razões de interesse público, não por inadimplemento. Exige lei autorizativa e indenização prévia. O cenário descreve inadimplemento, portanto o instituto correto é a caducidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reversão é uma consequência da extinção, não uma etapa prévia. O procedimento correto é instaurar o processo administrativo de caducidade; não há que se falar em “declarar a reversão” antes de apurar a responsabilidade. A ordem está equivocada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra C reproduz fielmente o art. 38 da Lei 8.987/1995: a caducidade é decretada após processo administrativo que verifique a inadimplência, com direito de defesa, e a indenização pelos investimentos não amortizados será calculada no decorrer do processo (§§ 2º, 4º e 5º). A situação narrada se enquadra nos incisos I (serviço inadequado), III (paralisação) e VI (não atender intimação para regularizar).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige autorização legislativa prévia para a caducidade, o que não é correto. A autorização legislativa é requisito da encampação, não da caducidade (arts. 37 e 38 da Lei 8.987/1995).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A rescisão consensual não é prevista para casos de inadimplemento. O poder concedente não pode rescindir “consensualmente” se a concessionária está em mora; a via própria é a caducidade unilateral. Além disso, o processo administrativo já deve apurar a inadimplência, não apenas calcular a indenização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre caducidade e encampação. Lembre-se: encampação = interesse público (exige lei + indenização prévia); caducidade = inadimplemento (processo administrativo + indenização após decreto). Pegadinha frequente é exigir autorização legislativa para caducidade (como na alternativa D) — isso só vale para encampação.