Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc043538
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Taquígrafo Especialista
Com o início de uma nova gestão, foi nomeado outro secretário para a Pasta Estadual da Saúde, que solicitou o levantamento dos contratos em execução no órgão. Foi apurado, nesse contexto, que um importante contrato de fornecimento de medicamentos para abastecimento das unidades de saúde estaduais fora subscrito, na ausência do secretário anterior, por funcionário desprovido de poderes de representação. Diante da constatação, o novo secretário de estado
Adeve instaurar procedimento administrativo para regularizar o contrato, notificando o secretário anterior para subscrição do instrumento, cujos efeitos valerão ex tunc.
Bpode considerar regular e válido o contrato, não constituindo a delegação de poderes de representação uma formalidade essencial à validade do ato.
Cpoderá convalidar o ato praticado pelo funcionário incompetente, tendo em vista que se trata de vício sanável e que a regularização da representação do órgão no contrato atenderá o interesse público.
Ddeverá intimar a contratada para reportar a nulidade do contrato, conferindo prazo para manifestação e apresentação dos valores referentes aos serviços executados para ressarcimento.
Epoderá revogar o contrato, diante do vício constatado, não eximindo a Administração pública de indenizar a contratada pelos serviços executados.
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GabaritoC — poderá convalidar o ato praticado pelo funcionário incompetente, tendo em vista que se trata de vício sanável e que a regularização da representação do órgão no contrato atenderá o interesse público.
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Convalidação de atos administrativos – vício de competência
Gabarito: letra C. O novo secretário pode convalidar o ato praticado por funcionário incompetente, pois o vício de competência é sanável (salvo competência exclusiva) e a convalidação atende ao interesse público, retroagindo efeitos (ex tunc) para sanar o defeito desde a origem.
A questão trata da hipótese de um contrato firmado por servidor sem poderes de representação (vício no requisito competência). Na doutrina administrativa, os vícios de competência são, em regra, convalidáveis – exceto quando a competência é indelegável ou exclusiva. A convalidação é o ato pelo qual a autoridade competente ratifica o ato ilegal, suprindo o vício, com efeitos retroativos. O interesse público na continuidade do fornecimento de medicamentos justifica a convalidação, que é facultativa (poderá convalidar), e não obrigatória.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o secretário deve instaurar procedimento e notificar o anterior para subscrever o contrato. A convalidação não é obrigatória e pode ser feita pela própria autoridade competente (o novo secretário) sem necessidade de participação do antecessor. Além disso, a convalidação produz efeitos ex tunc, mas não é o único caminho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a delegação de poderes de representação não é formalidade essencial. Isso é falso: a competência é requisito de validade do ato (art. 2º, Lei 4.717/1965 – ação popular, por exemplo). A falta de representação torna o ato viciado, mas o vício pode ser sanado por convalidação; não se pode simplesmente ignorá-lo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê a doutrina: vício de competência é sanável (desde que não exclusivo), e a convalidação é possível quando atende ao interesse público. O novo secretário, como autoridade competente, pode ratificar o ato, regularizando a representação. A alternativa usa corretamente os termos "poderá", "vício sanável" e "interesse público".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina que o secretário deve intimar a contratada para reportar nulidade e pleitear ressarcimento. Isso não se aplica: o ato não é automaticamente nulo; há a possibilidade de convalidação. A Administração não é obrigada a decretar a nulidade, e o procedimento descrito não é o adequado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe a revogação do contrato. A revogação é cabível para atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade. Para atos ilegais (viciados), o instrumento próprio é a anulação ou, se possível, a convalidação. Revogar um ato ilegal seria um contra-senso jurídico.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se de que os vícios de competência e de forma (quando não essencial) são os mais frequentemente convalidáveis; já os vícios de objeto, finalidade e motivo (quando falso ou inexistente) geralmente são insanáveis. FCC costuma explorar essa distinção.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo