Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2018
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc043539
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Taquígrafo Especialista
A instauração e a tramitação de processos administrativos, nos termos do que dispõe a Lei no 9.784/1999,
Adependem de provocação do interessado, ou seja, aquele que representou o servidor, no caso de processo disciplinar, ou o requerente, quando estiver pleiteando algum direito ou pretensão perante a Administração pública.
Bdependem da observância de formalidades expressas, tais como o reconhecimento de firmas e autenticação de cópias, além de apresentação de certidões dotadas de fé pública.
Cdevem observar o prazo padrão de cinco dias para a realização dos atos no processo, válido para todas as partes, sem prejuízo de ser possível a prorrogação por decisão da Administração pública.
Dpodem contar com medidas acautelatórias determinadas pela Administração pública sem prévia manifestação do interessado, sempre que entender relevante para a apuração dos fatos e do interesse público.
Enão dependem de forma previamente determinada, salvo exceções expressamente previstas em lei para algum ato ou procedimento específico.
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GabaritoE — não dependem de forma previamente determinada, salvo exceções expressamente previstas em lei para algum ato ou procedimento específico.
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Processo Administrativo – Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra E. A Lei nº 9.784/1999 adota o princípio do informalismo: os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir (art. 22). As demais alternativas contêm erros: a instauração pode ser de ofício (art. 5º); as formalidades são simplificadas (art. 22, §§ 2º e 3º); o prazo padrão de cinco dias é supletivo (art. 24); e as medidas acautelatórias exigem risco iminente (art. 45).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a instauração e tramitação dependem de provocação do interessado. O art. 5º da Lei 9.784/1999 dispõe que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Logo, não é exclusivamente por provocação. A banca confunde a regra com a exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o processo depende de formalidades expressas como reconhecimento de firma e autenticação de cópias. O art. 22, caput, estabelece que os atos não dependem de forma determinada; seu § 2º só exige reconhecimento de firma quando houver dúvida de autenticidade, e o § 3º permite que a autenticação seja feita pelo próprio órgão administrativo. A exigência de certidões dotadas de fé pública também não é regra geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta o prazo de cinco dias como padrão absoluto. O art. 24, caput, prevê esse prazo apenas na inexistência de disposição específica: "Inexistindo disposição específica, os atos … devem ser praticados no prazo de cinco dias". A alternativa omite essa condição, tornando a afirmação falsa. É uma generalização indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que medidas acautelatórias podem ser tomadas "sempre que entender relevante". O art. 45, reproduzido abaixo, exige risco iminente e motivação:
Art. 45Lei-9784
Art. 45 — Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
A alternativa amplia indevidamente a hipótese.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o art. 22 da Lei 9.784/1999: os atos do processo administrativo não dependem de forma previamente determinada, salvo quando a lei expressamente exigir. É a consagração do princípio do informalismo, que visa à simplificação e à eficiência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida na alternativa C: o candidato memoriza o prazo de cinco dias, mas esquece que ele é supletivo. A mesma lógica vale para outras normas de prazo. Atenção à expressão "inexistindo disposição específica" – ela é a chave.