Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2018
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc043606
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo
Cláudio denunciou Roberto, agente público, por ato de improbidade. Ocorre que Cláudio sabia da inocência de Roberto, tendo-o denunciado apenas por diferenças pessoais. Em conformidade com a Lei Federal no 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato e dá outras providências, o ato de Cláudio constitui
Acrime, estando sujeito apenas à sanção penal caracterizada pela detenção de 6 a 10 meses e multa, independentemente de eventuais danos que tenha causado a Roberto.
Bcontravenção penal, estando sujeito, além da sanção penal, a indenizar Roberto pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Ccrime, estando sujeito, além da sanção penal, a indenizar Roberto pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Dcontravenção penal, estando sujeito apenas a indenizar Roberto pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Ecrime ou contravenção penal, dependendo do prejuízo que causar a Roberto, ficando sujeito apenas à sanção penal, independentemente de eventuais danos que tenha causado a Roberto.
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GabaritoC — crime, estando sujeito, além da sanção penal, a indenizar Roberto pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Crime de representação por ato de improbidade (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra C. O art. 19 da Lei 8.429/1992 tipifica como crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia sabe que o denunciado é inocente. Além da pena de detenção de 6 a 10 meses e multa, o denunciante deve indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. Portanto, o ato de Cláudio constitui crime e sujeita-o a ambas as sanções.
Lei 8.429/1992 (LIA):
Art. 19 — Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa
Parágrafo único — Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao utilizar o termo "contravenção penal" nas alternativas B, D e E. Contudo, o art. 19 é expresso: trata-se de crime, e não de contravenção. Além disso, a lei prevê cumulativamente a sanção penal e a obrigação de indenizar, ao contrário do que afirmam as alternativas A e E (que mencionam apenas a sanção penal).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é crime, mas que a sanção se limita à penal (detenção de 6 a 10 meses e multa), sem prejuízo de eventuais danos. O parágrafo único do art. 19 é claro: além da sanção penal, o denunciante deve indenizar. Logo, a alternativa erra ao excluir a indenização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o ato como contravenção penal, quando a lei o define como crime. Embora acerte ao mencionar a indenização, erra na natureza jurídica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o comando legal: crime + indenização por danos materiais, morais ou à imagem. Está de acordo com o art. 19, caput e parágrafo único.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: classifica como contravenção penal e afirma que a sanção se restringe a indenizar, excluindo a sanção penal. O art. 19 prevê ambas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que a natureza jurídica (crime ou contravenção) depende do prejuízo causado, o que é falso: a lei já define como crime independentemente do dano. Além disso, também exclui a indenização.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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